2 de agosto de 2018

DCTF WeB

Na ultima segunda-feira, 30 de julho de 2018, o Governo Federal anunciou o adiamento do prazo para a adesão da DCTFWeb, sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento. 

A DCTFWeb será elaborada automaticamente a partir das informações prestadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).


O que é a DCTFWeb?
É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se de uma declaração online, elaborada a partir das informações enviadas na EFD-Reinf e no eSocial. 

A nova declaração substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e constituição de créditos previdenciários, conforme o disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.  

Adiamento da GFIP
Para as empresas do 1º Grupo (com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00), a substituição da GFIP pela DCTF Web iria ocorrer na competência Julho/2018. No entanto, por contratempos da Caixa Econômica Federal, em relação a GRFGTS e devido às falhas encontradas na integração com a Per/Dcomp, o fim da GFIP e o início da DCTF Web para esse grupo foi prorrogado para Agosto/2018, segundo a IN nº 1.819, publicada no dia 26 de Julho de 2018.

Esse adiantamento também é válido para as empresas que solicitaram adesão antecipada ao eSocial. 

Na prática, para o fato gerador de 07/2018, essas empresas continuarão enviando a GFIP normal, para efeito de FGTS e INSS, seguindo os prazos costumeiros.

Para as demais empresas que não realizaram a adesão ao eSocial na primeira fase, o prazo continua o mesmo.

Prazo
Anteriormente a GFIP era enviada até o 7 de cada mês, já a DCTF Web precisará ser enviada até o dia 15 do mês seguinte daquele de ocorrência dos fatos geradores. A regra referente ao envio em dias “não úteis” permanecerá a mesma, ou seja, caso não haja expediente bancário no dia 15, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Guia de Recolhimento
Atualmente a GFIP é responsável por emitir a guia de recolhimento do FGTS Mensal e do INSS. Com as mudanças, trazidas pelo eSocial, teremos duas novas declarações; a GRFGTS, com as informações do FGTS Mensal e Rescisório; e a DCTF Web, que será responsável por emitir o DARF Previdenciário.

Forma de Transmissão
Até agora para enviar a GFIP o usuário precisa gerar um arquivo no Fortes Pessoal e importar no programa do SEFIP. Com a DCTF Web esse processo muda, isso porque não será gerado um arquivo e não existe um programa. Sua transmissão será feita de forma online através do portal do eCAC, no sítio da RFB. Os dados apresentados na DCTF Web são montados com base nas informações transmitidas pela EFD-Reinf e pelo eSocial.                                                  

Atenção!
O envio da DCTF Web só será possível após o encerramento da competência no eSocial, que tem como prazo o dia 7 de cada mês. Além disso, você precisará também fechar a EFD-Reinf, cujo prazo de entrega é até o dia 15, caso possua informações a enviar nesta obrigação.

Por isso, não deixe para a última hora o envio desses dados. O prazo entre uma obrigação e outra, principalmente o da EFD-Reinf em relação à DCTF Web, é muito curto.

Fonte: Fortes Tecnologia | Luanna Araujo
imagem: Duarte Contábil

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