27 de julho de 2018

31 DE JULHO | PRAZO FINAL DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF

Quais empresas precisam entregar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas em atividade no país são obrigadas a preencher a ECF, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. As únicas exceções são as empresas enquadradas no Simples Nacional – processo feito pelo portal do Simples Nacional ainda no primeiro trimestre do ano – e órgãos, autarquias e fundações públicas.


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