5 de março de 2018

Siglas ME ou EPP não serão mais acrescentados ao nome da empresa


Siglas ME ou EPP não serão mais acrescentados ao nome da empresa

As empresas enquadradas como Micro Empresas ou Empresa de Pequeno Porte não poderão acrescentar a partícula ME ou EPP ao nome empresarial a partir do dia 1 de janeiro de 2018, devido à revogação do art.72 da Lei Complementar nº123, realizada através da Lei Complementar nº155/2016. A medida passa a valer nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.

A Receita Federal do Brasil irá ainda retirar a partícula ME/EPP de todas as empresas de seu cadastro. A princípio isto não trará problemas às integrações existentes.

Fonte: FENACON