Siglas ME ou EPP não serão mais acrescentados ao nome da empresa
As empresas enquadradas como Micro Empresas ou Empresa de Pequeno Porte não poderão acrescentar a partícula ME ou EPP ao nome empresarial a partir do dia 1 de janeiro de 2018, devido à revogação do art.72 da Lei Complementar nº123, realizada através da Lei Complementar nº155/2016. A medida passa a valer nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.
A Receita Federal do Brasil irá ainda retirar a partícula ME/EPP de todas as empresas de seu cadastro. A princípio isto não trará problemas às integrações existentes.
Fonte: FENACON