Obrigatoriedade:
– A partir do mês de julho de 2018, para integrantes do grupo 2, que são as empresas com faturamento no ano 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
– A partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos;
– A Partir do mês de julho de 2019, para integrantes do grupo 1, administração pública do anexo V da IN RFB nº 1.634, de 2016.
O prazo da entrega da DCTFWeb, será até o dia 15 do mês seguinte da ocorrência dos fatos geradores.
IN RFB Nº 1.787, de fevereiro de 2018.