10 de janeiro de 2018

eSOCIAL - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO PARA EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL, MEI E *PESSOA FÍSICA


A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País.
O e-Social é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações assessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.
É de suma importância que os EMPRESÁRIOS de cada empresa se preparem para tais mudanças e desenvolva um planejamento interno de trabalho, revisando as rotinas de transmissão de informações ao escritório, para fornecê-las dentro de tempo hábil e com precisão. Um exemplo disso é o planejamento de férias, rescisão, admissão, prorrogações de contratos ou efetivação, etc.

Cronograma de implantação

Demais empresas privadas, incluindo SIMPLES NACIONAL, MEIs e pessoas físicas (*que possuam empregados)

Fase 1: julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: setembro/2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: novembro/2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: janeiro/2019: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: janeiro/2019: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


Texto adaptado.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/