A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de
14 mil empregadores do País.
O e-Social é uma inovadora forma de prestar
informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações assessórias
existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos
ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia
dos direitos dos trabalhadores.
É de suma importância
que os EMPRESÁRIOS de cada empresa se preparem para tais mudanças e desenvolva um
planejamento interno de trabalho, revisando as rotinas de transmissão de
informações ao escritório, para fornecê-las dentro de tempo hábil e com precisão. Um exemplo disso é o
planejamento de férias, rescisão, admissão, prorrogações de contratos ou
efetivação, etc.
Cronograma de implantação
Demais empresas privadas, incluindo SIMPLES NACIONAL, MEIs e pessoas
físicas (*que possuam empregados)
Fase 1: julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou
seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: setembro/2018: Nesta fase, empresas passam a ser
obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com
as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e
desligamentos
Fase 3: novembro/2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas
de pagamento
Fase 4: janeiro/2019: Substituição da GFIP (Guia de
informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: janeiro/2019: Na última fase, deverão ser enviados os
dados de segurança e saúde do trabalhador
Texto adaptado.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/