23 de novembro de 2017

Trabalhista - Alterada a CLT para assegurar o direito à estabilidade e intervalo para amamentação no caso de adoção de criança

O Presidente da República alterou, entre outros diplomas legais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que a estabilidade provisória da gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (CLT, art. 391-A, caput), aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um.
(Lei nº 13.509/2017 - DOU 1 de 23.11.2017)

Fonte: Editorial IOB