6 de novembro de 2017

Cronograma de obrigatoriedade para utilização da NFC-E em Pernambuco.


A partir de 01/01/2018, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe que exerçam atividades com as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas – CNAEs indicadas abaixo, estão obrigados a utilizar a NFC-E (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), não sendo mais permitido a eles, a emissão de cupom fiscal e da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFVC).