10 de novembro de 2017

CPF: Identificação Civil Nacional pode adotar o número de inscrição no CPF

     
Por meio da Resolução CGICN nº 2/2017 - DJe de 06.11.2017, o Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional foi criado pela Lei nº 13.444/2017, tem por objetivo a identificação do brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados e é formado por representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Poderes Executivo e Legislativo federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendou a adoção do número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número público de Identificação Civil Nacional (ICN).

A partir de uma forte integração entre os registros que compõem a base do CPF, gerida pela Secretaria da Receita Federal (RFB), com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo TSE, cada número de CPF que identifica um cidadão estará vinculado aos respectivos dados biométricos dessa pessoa, o que garantirá a unicidade dos registros, bem como a identificação inequívoca do cidadão.

Fonte: LegisWeb