6 de outubro de 2017

Sindilojas Cabo disponibiliza roteiro de autorização para comércios que vão abrir nos feriados dos dias 12 e 31 de outubro.

O Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços do Cabo de Santo Agostinho – SINDILOJAS em conjunto com o Sindicato de Empregados no Comércio do Cabo de Santo Agostinho e Vitória de Santo Antão, INFORMAM que as empresas do COMÉRCIO VAREJISTA estabelecidas no município do Cabo de Santo Agostinho, PODERÃO FUNCIONAR no FERIADO NACIONAL DO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2017 e no FERIADO MUNICIPAL DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2017, desde que sejam observadas as condições normatizadas pela Convenção Coletiva de Trabalho Específica 2017/2018, devidamente registrada e arquivada na Superintendência Regional do Trabalho/PE.

1 – As EMPRESAS do COMÉRCIO VAREJISTA estabelecidas no Município do Cabo de Santo Agostinho que pretenderem funcionar nos FERIADOS, deverão se manifestar por escrito, até o dia 10 de Outubro de 2017, em correspondência dirigida ao SINDILOJAS – CABO, devendo apresentar os seguintes documentos:
1.1 Comprovação de pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL (CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2018) e da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA (CLT) relativo ao ano de 2017 das entidades representantes da categoria Econômica (SINDILOJAS – SINDICATO DS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO) e Profissional (SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DAS CIDADES DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E VITORIA DE SANTO ANTÃO).
1.2 Comprovação dos recolhimentos referentes ao ENCARGO OPERACIONAL patronal (SINDILOJAS – SINDICATO DS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO) e profissional (SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DAS CIDADES DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E VITORIA DE SANTO ANTÃO).

2 – As EMPRESAS do COMÉRCIO VAREJISTA, estabelecidas no Município do Cabo de Santo Agostinho, que pretenderem funcionar nos FERIADOS, deverão observar as seguintes condições:
2.1 JORNADA DE TRABALHO: até 08 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais.
2.2 FOLGA COMPENSATÓRIA EM TROCA DO FERIADO TRABALHADO: 01 FOLGA COMPENSATÓRIA, garantida a folga semanal remunerada, a ser concedida no PRAZO MÁXIMO de 45 (quarenta e cinco) dias.

2.3 DA AJUDA DE CUSTO: Percepção gratuita do VALE-TRANSPORTE para ressarcir deslocamento naquela data e AJUDA DE CUSTO para lanche/alimentação no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais). Ressalvando-se que na hipótese dos empregados trabalharem em jornada de até 04(quatro) horas, a ajuda de custo corresponderá a R$20,00 (vinte reais).
2.4 COMISSIONISTAS: Fica assegurado, apenas para os empregados COMISSIONISTAS que prestarem serviços nos FERIADOS o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor índice percentual da comissão normal, acréscimo este incidente apenas sobre as vendas faturadas nos FERIADOS efetivamente trabalhados.

2.5 VALE ALIMENTAÇÃO: a EMPRESA que vier a funcionar em no mínimo 02 (dois) DIAS ESPECIAIS NO MESMO MÊS, deverá fornecer a TODOS OS SEUS EMPREGADOS, que vierem a trabalhar em tais dias especiais, independemente do número de dias especiais que trabalhem, a título de VALE ALIMENTAÇÃO, a importância de R$ 74,00 (SETENTA E QUATRO REAIS).
2.6 ENCARGO OPERACIONAL PROFISSIONAL: As empresas devem recolher sem ônus para os empregados, o ENCARGO OPERACIONAL PROFISSIONAL, em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO COMÉRCIO DAS CIDADES DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E VITÓRIA DE SANTO ANTÃO na proporção de R$9,00(nove reais) por empregado que venha a trabalhar no feriado.

2.7 ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL: As empresas deverão recolher a título de ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL, em favor do SINDILOJAS – Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços do Cabo de Santo Agostinho o valor de R$9,00(nove reais) por empregado que venha a trabalhar no feriado, podendo ser depositado na conta da entidade (Caixa Econômica Federal, Agência 0559, Conta PJ 669-0, CNPJ: 08.939.737/0001-86)e enviada a comprovação para o e-mail (sindilojascabo@gmail.com) ou diretamente na sede do SINDILOJAS CABO.

Atenciosamente,
SINDILOJAS- CABO DE SANTO AGOSTINHO
UAMBERSON RODOLFO SIMPLÍCIO
PRESIDENTE

Fonte: Sindlojas Cabo

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