20 de julho de 2017

Uso de Certificado Digital para entrega do CAGED para estabelecimentos com dez ou mais empregados

Uso de Certificado Digital para entrega do CAGED para estabelecimentos com dez ou mais empregados
20 jul 2017 - Trabalho / Previdência

      
O Ministério do Trabalho publicou em sua página na Internet, novas orientações para a entrega do CAGED, entre elas a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação e para todas as declarações entregues fora do prazo.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.
As novas instruções para entrega do CAGED entram em vigor em 16 de agosto de 2017 e foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho através do Arquivo ORIENTAÇÕES PARA AS NOVAS 
REGRAS DE DECLARAÇÃO DO CAGED – INCLUSÃO DE NOVOS CAMPOS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL –, no endereço: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/Caged/portaria_exame_toxicologico.pdf

Fonte: legisweb

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