24 de julho de 2017

Prazo para entrega da ECF termina 31 de julho

Prazo para entrega da ECF termina 31 de julho
      
Todas as empresas equiparadas, isentas e imunes, que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, obrigação acessória que surgiu em 2015 em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. A data limite para o envio da obrigação é 31 de julho, última segunda-feira do mês.
Da mesma forma que a Escrituração Contábil Digital – ECD, a ECF tem por objetivo apurar os dados do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no ano-calendário 2016.

Penalidades
Quem não cumprir com a obrigação está sujeito a multas, conforme explica o diretor técnico da Questor, Clodomir de Ré: as empresas do lucro real que não entregarem a ECF até 31 de julho terão de desembolsar a 0,25% por mês calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a que se refere à apuração, limitada a 10%, nos casos da não apresentação ou transmissão do documento em atraso. “Neste caso, o valor da multa fica limitado em R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3, 6 milhões; e R$ 5 milhões para as pessoas jurídicas com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões”.
A multa pela apresentação extemporânea será de: R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público; e R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
Por sua vez, o diretor de Assuntos Legislativos, Sindicais e do Trabalho, Antonino Ferreira Neves, afirma que o problema maior da ECF está na convergência dos dados, já que a empresa tem seu plano de contas e a Receita Federal tem seu plano de contas referencial. “Por isso, o plano de contas da empresa precisa estar bem alinhado. Quando fazemos a importação ocorrem alguns erros que impedem o envio da ECF e algumas advertências que podem comprometer até a natureza da conta na hora da apuração. O maior desafio é melhorar a condição de convergência de dados, para que não ocorram tantos problemas na transmissão”.

Fonte: Portal Dedução

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