26 de julho de 2017

e-SOCIAL 2018


O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
Assim, o projeto proporciona aos órgãos participantes do sistema (Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do Trabalho
e Secretaria da Receita Federal), seu efetivo emprego nas finalidades de suas respectivas competências.

Por meio da Resolução CD-eSocial nº 2/2016, ficou definido que, conforme o disposto no Decreto nº 8.373/2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:

Em 01/01/2018, para empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$78.000.000,00; e
Em 01/07/2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Em 01/082017 será disponibilizado o e-SOCIAL para testes as empresas.


Será obrigatório o certificado digital para os empregadores em dois momentos:

Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na internet. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF pessoa física ou e-CNPJ pessoa jurídica;
Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.

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