31 de março de 2017

Previdenciária - A desoneração da folha de pagamento sofre grandes alterações

Área Trabalhista e Previdenciária

 A partir de 1º.07.2017, a desoneração da folha de pagamento continuará sendo opcional, porém só estarão abrangidas pela medida as empresas:

a) de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
b) do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;
c) de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
d) de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;
e) de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0;
f) jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
A partir da mesma data, também serão aplicadas sobre a receita bruta apenas 3 alíquotas, a saber:

a) 2% para as empresas de transportes rodoviário, ferroviário e metroviário mencionadas nas letras "a", "c" e "d";
b) 4,5% para as empresas de construção cívil mencionadas nas letras "b" e "e";
c) 1,5% para as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens mencionadas na letra "f".

(Medida Provisória nº 774/2017 - DOU 1 de 30.03.2017)

Fonte: Editorial IOB

24 de março de 2017

Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado pela Câmara

Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços.

 O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.

 Saiba o que prevê o projeto aprovado:

 Atividade-fim

 As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.

 Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

 O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.

 Trabalho temporário

 O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

 É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.

 "Quarteirização"

 A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de "quarteirização".

 Condições de trabalho

 É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

 Causas trabalhistas

 Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

 Previdência

 O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

Fonte: Agência Brasil

22 de março de 2017

Simples nacional - DEFIS: Prazo de Entrega até o dia 31/03/2017



     
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional até o dia 31/03/2017 por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D à Receita Federal do Brasil (art. 66 da Resolução CGSN 94/2011).

As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios


Fonte: Receita Federal

17 de março de 2017

INFORMATIVO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COMÉRCIO – 2017/2018


INFORMATIVO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
COMÉRCIO – 2017/2018

O SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – SINDILOJAS INFORMA as empresas do COMÉRCIO VAREJISTA estabelecidas no município do CABO DE SANTO AGOSTINHO, que após rodadas realizadas na SRT– PE/M.T.E, FOI CONCLUÍDA A NEGOCIAÇÃO com o SINDICATO DE EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, referente a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO período 2017/2018, devendo as empresas praticarem os índices abaixo indicados no sentido de reduzir o acúmulo das diferenças salariais, ressalvando-se que tal prática será posteriormente será compensada, conforme determinará a nova convenção, já disciplinada nas convenções anteriores.

• DATA BASE: 1º de FEVEREIRO de 2017
• PISO SALARIAL: R$986,00 (retroativo à 1º de fevereiro de 2017)
• REAJUSTE SALARIAL: 6% (retroativo à 1º de fevereiro de 2016) apenas para os salários acima do valor do PISO SALARIAL.

Informações e/ou Consultas poderão ser realizadas junto ao SINDILOJAS, através do fone: 3521-0070 ou junto à Consult & Advogados Associados, responsável pela assessoria/consultoria jurídica da entidade, através do e-mail: consult.advogados1@gmail.com ou pessoalmente, com agendamento prévio.

Cabo de Santo Agostinho, 17 de março de 2017.
Atenciosamente,

FONTE: SINDILOJAS – CABO DE SANTO AGOSTINHO

13 de março de 2017

RAIS 2016 - Declaração garante pagamento de benefícios

      
Abono Salarial, FGTS e INSS são algumas das informações que podem ser checadas pela RAIS

O prazo para entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 termina no próximo dia 17 de março.  Os contribuintes com CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI) com funcionário ou mesmo aqueles chegaram a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) no ano passado são obrigados a entregar o documento, sob pena de multa. Mas você sabe para que serve a RAIS?

Além de ser a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, ela é a principal fonte de informação do governo para a elaboração de políticas públicas de emprego e para o pagamento de benefícios. Por isso, a entrega do Relatório é obrigatória desde grandes empresas com milhares de funcionários até pequenos negócios.

O coordenador-geral de Estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães, explica que pela RAIS o governo consegue identificar os setores que estão empregando mais e os que estão empregando menos, e as regiões do Brasil onde a economia vai melhor ou pior. Também consegue ver quais as médias salariais de admissão. E tudo isso é usado como subsídio para elaborar as políticas de emprego, acompanhar seu desempenho e fazer avaliações posteriores. O banco de dados permite, por exemplo, que o governo veja se as políticas adotadas foram capazes de gerar mais empregos ou aumentar a renda dos trabalhadores.

O controle sobre os benefícios pagos aos trabalhadores também passa pela RAIS, uma ferramenta importante para a fiscalização do Ministério do Trabalho. É da relação de empregados declarados na RAIS, por exemplo, que sai a lista dos que receberão o abono salarial do PIS/Pasep. O chefe de divisão do Departamento de Normatização do Ministério do Trabalho, Silvano de Jesus, explica que há casos em que o trabalhador tem direito ao benefício, mas não consegue sacar porque o empregador não incluiu o trabalhador na RAIS ou não informou corretamente seus dados na declaração.

“Quando isso acontece, se o trabalhador ainda está na empresa, nós aconselhamos que ele converse com o empregador para que seja feita a correção e/ou inclusão dos dados na RAIS, possibilitando o recebimento do benefício do abono salarial referente ao período trabalhado. Se ele não tiver êxito, aí recomendamos acionar o auditor fiscal do trabalho, que irá até a empresa para verificar essa e também todas as demais questões trabalhistas”, explica Silvano.

Como na declaração de cada empregado na RAIS deve constar seu salário, é possível checar também por esse banco de dados se os valores de recolhimento de FGTS e INSS estão corretos. E essa informação pode ainda ajudar o trabalhador no momento da aposentadoria.

“Às vezes o trabalhador perdeu a carteira de trabalho e, na hora de se aposentar, precisa comprovar tempo de vínculo empregatício com as empresas por onde ele passou. Pela RAIS é possível retirar um extrato desse vínculo e, desse modo, o tempo de emprego com carteira assinada do trabalhador fica registrado na RAIS”.

Declarar a RAIS é simples e sem custo. Basta entrar no site www.rais.gov.br e baixar o programa da declaração. A pessoa só precisa ir preenchendo os dados no formulário. Ao final do preenchimento, se todas as informações foram inseridas de maneira correta, o próprio programa sugere a gravação e a transmissão dos dados. E está pronta a declaração. Caso a declaração seja uma RAIS Negativa, ou seja, de estabelecimento que não possui nenhum empregado, o procedimento é ainda mais fácil. Nesse caso, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS Negativa.

Mais informações sobre como declarar a RAIS aqui ou diretamente no site http://rais.gov.br

Fonte: www.trabalho.gov.br

10 de março de 2017

Contribuição sindical dos trabalhadores é descontada em março

Pagamento é obrigatório e equivale a um dia de trabalho do empregado

Março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores. Todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto é feito pela empresa diretamente na folha de pagamento entregue em abril. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do Ministério passa para 20%.

A partir desse ano, os servidores públicos de prefeituras, estados e do governo federal também serão obrigados a contribuir. A nova regra vale tanto para funcionários concursados quanto comissionados. Os valores são os mesmos aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada. 

Ministério do Trabalho

7 de março de 2017

EXTRATO INSS PARA IMPOSTO DE RENDA

O demonstrativo de Imposto de Renda é o documento utilizado para fins de preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF.


Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

Fonte: Previdencia Social