26 de dezembro de 2016

Trabalho: Programa Seguro-Emprego

Trabalho: Programa Seguro-Emprego
 Trabalho / Previdência
      
A Medida Provisória nº 761/2016 altera a Lei nº 13.189/2015, que instituí o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.
Além de alterar a denominação do Programa para Programa Seguro Emprego – PSE a ME nº 761/2016 prorroga para 31/12/2017 o prazo de adesão para as empresas interessadas.
Podem aderir ao PSE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.
As microempresas e as empresas de pequeno porte que aderirem ao PSE poderão contar com o apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae
O período pretendido de adesão ao PSE e de redução temporária da jornada de trabalho deve ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos de seis meses, desde que o período total não ultrapasse vinte e quatro meses.
A Medida Provisória nº 761, de 22/12/2016 foi publicada no DOU em 23/12/2016.

Fonte: LegisWeb

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