12 de dezembro de 2016

Simples Nacional: Adoção de sublimites para o ano-calendário de 2017

      
A Resolução CGSN nº 130/2016 - DOU 1 de 12.12.2016 dispõe sobre a adoção, pelos Estados, de sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017.

Cabe observar que, para fins de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por estabelecimentos localizados nos Municípios dos Estados constantes do Anexo Único à instrução normativa em fundamento, aplicam-se os mesmos sublimites adotados por estes para efeito de recolhimento do ICMS.

Os Estados optantes pela aplicação de sublimites da receita bruta anual no ano-calendário de 2017 são os seguintes:

a) sublimite de até R$ 1.800.000,00 - Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e

b) sublimite de até R$ 2.520.000,00 - Maranhão, Pará e Tocantins.

Fonte: Legisweb

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