O Executivo Federal anunciou ontem (15.12.2016) um novo parcelamento especial de débitos tributários para pessoas físicas e empresas.
O parcelamento abrangerá dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016.
Débitos inscritos na dívida ativa não estarão incluídos no parcelamento.
As empresas poderão abater créditos tributários e prejuízos de anos anteriores do saldo remanescente das dívidas.
Os prazos de parcelamento variarão de 84 a 120 meses.
Aguarda-se a publicação da Medida Provisória que especifique as regras deste parcelamento.
Fonte: Guia Tributário
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