15 de dezembro de 2016

ALTERADOS CÓDIGOS CFOP PARA 2017

AJUSTE SINIEF No - 18, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Através do Ajuste Sinief 18/2016 foram alteradas as descrições e respectivas notas explicativas da relação do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do IPI e ICMS, sendo seu uso obrigatório como indicação nas notas fiscais e na escrituração do livro de entradas e saídas de mercadorias.

As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.



Cláusula primeira

Ficam alteradas as descrições e respectivas notas explicativas dos códigos a seguir indicados, constantes do Anexo Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP - do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.";

"1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.";

"2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.";

"2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.";

"5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.";

"5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.";

"6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.";

"6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua 18 publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Fonte: CONFAZ

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