A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) divulgou hoje, através do decreto 43.733 no Diário Oficial do Estado, a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) em substituição à Nota Fiscal de papel modelos 1 e 1-A. O decreto entrou em vigor a partir de sua publicação (na manhã desta quinta-feira, 10/11) e estabelece a nova regra a contribuintes localizados no Estado de Pernambuco – independente da atividade econômica exercida por eles.
De acordo com o coordenador da Administração Tributária da Sefaz-PE, Bernardo D’Almeida, os contribuintes têm até o dia 31 de dezembro para regularizarem a situação, já que a partir de 1º de janeiro de 2017 só serão aceitas as notas fiscais eletrônicas.
“Pernambuco é um dos únicos estados que ainda não haviam estabelecido a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para as operações internas (dentro do Estado). Os modelos 1 e 1 A (não eletrônicos) nem sempre apresentam o detalhamento das obrigações com o Fisco. Com a NF-e teremos mais controle e mais informações sobre o cumprimento dessas obrigações”, esclarece.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA:
Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores):
- Redução de custos de impressão do documento fiscal.
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais.
- Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e.
- Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais.
- Agilidade no faturamento.
- Redução do tempo de parada em postos fiscais.
- GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos. Documentos eletrônicos proporcionam uma otimização nos processos de organização, armazenamento e gerenciamento, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.
Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras):
- Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez que as empresas poderão adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido.
- Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacionamento para caminhões.
- Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais.
- GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes.
Benefícios para o Fisco:
- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal.
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos.
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito.
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.
- GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes.
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
Fonte: Sefaz PE
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