30 de setembro de 2016

               Previdência: Divulgado o FAP 2017


Portaria MF nº 390/2016, divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2016, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2014 e 2015.
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2016 e vigente para o ano de 2017, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem o estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Fazenda - MF no dia 30 de setembro de 2016, podendo ser acessados nos sítios da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br).
O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.
A Portaria Ministério da Fazenda nº 390, de 28/09/2016 foi publicada no DOU em 30/09/2016.
Fonte: LegisWeb

29 de setembro de 2016

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional 

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As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.

O ADE de exclusão está disponível para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema de que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

28 de setembro de 2016


Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA): Alterado o prazo de envio do arquivo



Por meio do Despacho SE/Confaz nº 168/2016 - DOU 1 de 28.09.2016, o Confaz alterou dispositivos do Ajuste Sinief nº 12/2015, sobre a dispensa ou postergação da exigência, bem como do envio do arquivo da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), que passou a ser até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o 1º dia útil imediatamente seguinte, conforme segue:


a) Ajuste Sinief nº 14/2016 - altera o § 3º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 12/2015, o qual determina que, mediante legislação específica, os Estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da DeSTDA, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais Unidades da Federação; e



b) Ajuste Sinief nº 15/2016 - altera a cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 12/2015, dispondo que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o 1º dia útil imediatamente seguinte, com efeitos a partir de 1º.10.2016.

27 de setembro de 2016

Força e Fé!

Os tempos atuais são de mudanças em todos os setores de nossas vidas e requerem muita PACIÊNCIA e FÉ.

Vamos dar as mãos!

Juntos conseguiremos superar todas as dificuldades!

Abraços,
Veridiana Duarte