A Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) aprovou e tornou obrigatória para os exercícios a contar de 1º.01.2012, às
companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 09 (R1), emitida pelo CPC,
anexa à Deliberação CVM nº 687/2012, que trata de demonstrações contábeis
individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do
método da equivalência patrimonial, revogando a Deliberação CVM nº 618/2009, que
dispunha sobre o assunto.
(Deliberação CVM nºs 687/2012 - DOU 1
de 05.10.2012)
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