19 de janeiro de 2012

ISSQN/RECIFE: Nota fiscal de serviços eletrônica - NFS-E Obrigatoriedade

O Secretário de Finanças de Recife, através da Portaria 008/2012 determina que, observado o cronograma a ser publicado, ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e todos os prestadores de serviços localizados no município do Recife, excetuando-se os abaixo relacionados, que ficam expressamente proibidos:

I - os profissionais autônomos enquadrados no artigo 118 da Lei 15.563/91;

II - as sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma do § 1º do artigo 117-A, da Lei 15.563/91;

III - cooperativas criadas conforme a Lei Federal 5.764/71;

IV - contribuintes enquadrados no regime de estimativa pelo Secretário de Finanças;

V - Microempreendedores Individuais - MEI enquadrados nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar 123/2006;

VI - A critério do Secretário de Finanças, os contribuintes que tenham obtido decisão judicial cuja aplicabilidade não esteja compatível com o sistema disponibilizado para apuração do imposto devido.

Por fim, de acordo com a referida Portaria, ficam dispensados da emissão da NFS-e:

I - As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo imposto seja retido pelos Órgãos Gestores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife;

II - As casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal - CEF.


Fonte: ICMS- LegisWeb

8 de janeiro de 2012

Novas categorias são aceitas como Empreendedor Individual

De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão leva em conta pedidos feitos principalmente pelo Sebrae. "A inclusão dessas categorias faz justiça a esses empreendedores e contribui para a distribuição de renda nas suas localidades", avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Atualmente existem no Brasil mais de 1,8 milhão de EI, entre eles cabeleireiros, vendedores de roupas, chaveiros, carpinteiros e eletricistas. O EI paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo – R$ 31,10 a partir de janeiro - como contribuição ao INSS, mais R$ 1,00 se for do setor de indústria ou comércio, ou mais R$ 5,00 se da área de serviço. Com isso, garantem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e podem emitir nota fiscal, vender para órgãos públicos e ter acesso a financiamentos especiais. Também têm direito à cobertura da Previdência Social.

Fonte: Agência Sebrae

5 de janeiro de 2012

3 de janeiro de 2012

Problemas com a Internet

Informamos aos nossos clientes que estamos com problemas na Internet, o qual estamos resolvendo, para que nossa comunicação volte ao normal brevemente.

Agradecemos sua atenção.

Veridiana Duarte