25 de dezembro de 2011

Governo federal fixa salário mínimo em R$ 622 para 2012

A presidente Dilma Rousseff assinou decreto nesta sexta-feira (23) que fixa em R$ 622 o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo informações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República. A Casa Civil confirmou o novo valor, mas disse não saber se o texto já foi assinado por Dilma.

Atualmente, o mínimo é de R$ 545. O novo valor passa a ser pago a partir de fevereiro referente ao mês de janeiro.

Em novembro, o Ministério do Planejamento enviou ao Congresso Nacional proposta que corrigia o valor do salário mínimo de R$ 545 para R$ 622,73. O orçamento de 2012 foi aprovado pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, mas o valor do salário mínimo é fixado por decreto presidencial. O orçamento traz a previsão de aumento de gastos do governo com o salário mínimo.

Congresso aprova Orçamento de 2012 sem previsão de reajustes. Reajuste para aposentados não foi 'opção', diz relator do Orçamento. A expectativa era de que Dilma arredondasse o valor do salário mínimo para R$ 625, no entanto ela reduziu o valor para R$ 622. No ano passado, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arredondou o valor para cima.

Se optasse por arredondar para R$ 625, o governo gastaria cerca de R$ 900 milhões a mais com benefícios previdenciários em 2012.

Em fevereiro, o Congresso aprovou a política de valorização do mínimo para os próximos quatro anos. Segundo a regra, os reajustes serão calculados a partir do resultado da inflação do ano mais o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. O texto estabelece ainda que o valor exato será fixado por decreto pela presidente.

A possibilidade de fixar o salário por decreto chegou a ser questionada pela oposição no Supremo Tribunal Federal, mas a Corte manteve a lei.

O Ministério da Fazenda informou que não comentará o arredondamento para baixo. O Ministério do Planejamento informou que o governo se utilizou da estimativa mais recente para o INPC para corrigir o salário mínimo do próximo ano. A projeção ficou abaixo dos 6,3% esperados inicialmente pelo governo, o que resultou em um salário mínimo um pouco menor.

Qualquer diferença entre a previsão para o INPC do governo, e o resultado de 2010, divulgado no ano que vem, será incorporada na correção do salário mínimo em 2013, informou o Planejamento.

De acordo com números do governo federal, que estão na Lei de Diretrizes Orçamentárias sancionada recentemente pela presidente Dilma Rousseff, o aumento de R$ 1 no salário mínimo equivale a uma elevação de gastos de cerca de R$ 300 milhões.

Deste modo, um aumento de R$ 77 representa uma despesa extra de cerca de R$ 23 bilhões para o governo.

Pelo formato de correção acordado entre o governo federal e sindicatos, o salário mínimo deverá superar a barreira dos R$ 800 em 2015.

Fonte: Do G1, em Brasília

20 de dezembro de 2011

Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital

Empreendedor Individual também fica fora da exigência, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional

Brasília - Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.

A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.

“A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à demanda até o fim de dezembro.

Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.

“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.

Resolução

A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.

Serviço:

Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800

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14 de dezembro de 2011

Empresa que descumprir lei de repouso semanal pode pagar multa de até R$ 4 mil

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (8) o artigo 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que diz respeito ao valor à ser pago pelas empresas que descumprirem a lei de repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.

Agora, diferente dos 100 a 5 mil cruzeiros previstos no passado, a legislação fixará uma cobrança que poderá ultrapassar R$ 4 mil.

“De acordo com a Lei nº 12.544/ 2011, já publicada nesta sexta-feira (9) no DOU (Diário Oficial da União), as empresas que desrespeitarem o repouso exigido poderão ser punidas com multas de R$ 40,25 a R$ 4.025,33”, informa a legislação.

O que muda

A novidade para as empresas é que com a existência de um parâmetro, a fiscalização passará a ter uma base para penalizar os organizações que descumprirem a lei.

“A lei estava defasada, era de 1949 e a moeda de cobrança nem existia mais. Com isso, os fiscais não tinham uma referência adequada para aplicar as multas. Além do quê, é preciso lembrar que em 62 anos muita coisa mudou, especialmente quanto a legislação e questões trabalhistas” informa o especialista em Direito Trabalhista e coordenador da Comissão de Novos Advogados do IASP (Instituto de Advogados de São Paulo), João Armando Moretto Amarante.

Segundo ele, o valor da multa dependerá da natureza da infração, da extensão e a intenção de quem a praticou, podendo ser aplicado em dobro no caso de reincidência.

Novidade na lei

Outra questão que antes não existia na legislação se refere desacato à autoridade. Pois bem, os empregadores que desrespeitarem os fiscais também poderão ser autuados, segundo o decreto.

“Trata-se de uma curiosidade mesmo essa questão do desacato, que antes não existia na legislação. Se o fiscal for ofendido, desrespeitado ou mesmo se o empregador se opor a fiscalização, o mesmo poderá ser autuado”, explica Amarante.

Podem ser autuados

Todas as empresas que mantêm vínculos trabalhistas poderão ser autuadas, principalmente aquelas que não respeitarem o descanso semanal de direito dos trabalhadores.

Lembrando que os trabalhadores das autarquias e de empresas industriais ou sob administração da União, dos estados e dos municípios ou incorporados ao seu patrimônio, que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público, também têm direito ao repouso semanal remunerado, seguindo os termos da lei.

Fonte: Revista Incorporativa As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

12 de dezembro de 2011

Simples Nacional terá novas regras em 2012

Consolidação normativa visou padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no dia 1º de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU) Resolução CGSN 94, que consolida as regras gerais do Programa para o ano de 2012. “A resolução reúne as normas gerais do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional”, explica o coordenador de micro e pequenas empresas da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), Carlos Alberto Rodrigues Junior. A Resolução CGSN 94 vem sendo chamada de Regulamento do Simples Nacional, porque disciplina quase a totalidade do Programa num único documento.

Segundo o fiscal de receitas estaduais, a Resolução 94, que entrará em vigor em janeiro do próximo ano, consolida 15 resoluções que ficarão revogadas a partir daquela data, “inclusive a que trata do parcelamento”, informa Carlos Alberto. A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

Para 2012 vigorarão novos limites de movimentação econômica, para fins de enquadramento: para microempreendedor individual (MEI) limite de R$ 60 mil/ano; para micro empresa (ME) até R$ 360 mil/ano e para empresa de pequeno porte (EPP) até R$ 3,6 milhões/ano. Mas, para efeito de recolhimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) em seus territórios, os Estados e municípios podem estabelecer sublimites. No Pará o sublimite em 2012 será de R$ 1,8 milhão. Outras alterações na legislação que vigoram a partir de 2012 são as seguintes:

- Empresa individual de responsabilidade limitada, agora poderá optar pelo Simples Nacional, (modalidade instituída pela Lei 12.441), mas esse contribuintes não poderá enquadrar-se no Simples Nacional como Microempreendedor Individual.

- O excesso de receita do contribuinte no exercício, a partir de 2012, poderá levar à exclusão no próprio exercício. Para tanto, será considerado o percentual de excesso cometido, da seguinte forma:Excesso de até 20%, a empresa permanece no Simples até o final do exercício, sendo excluída no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite; Excesso superior a 20% resulta em exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite.

Essa regra é seguida no que se refere ao sublimite adotado para o Estado, em relação ao ICMS e ISS. O excesso de até 20% levará ao impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite; e o excesso superior a 20% vai significar o impedimento, mês subseqüente, ao da ultrapassagem do sublimite.

- Empresa optante, em 31/12/2011, com receita bruta em 2011 entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte, para efeitos de tributos da União.

A partir de janeiro de 2012, o aplicativo de cálculo do imposto passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa da União. Essa regra não alcança os valores informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS) dos anos de 2007 a 2011.

Fonte: Incorporativa As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.