28 de fevereiro de 2010

Veja o que muda nas regras do fisco em 2010

A partir deste ano, a Receita passa a usar mais duas novas alíquotas do imposto, totalizando cinco faixas

São Paulo As principais mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2010 são relacionadas a quem é obrigado a declarar. As novidades são para os sócios de empresas ou donos de bens e devem fazer com que caia neste ano o total de declarações prestadas.

A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens.

Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor se elevará para R$ 300 mil.

Além disso, a Receita Federal passa a utilizar neste ano mais duas novas alíquotas do imposto, totalizando cinco faixas: 0% (até R$ 17.215,08), 7,5% (de R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00), 15% (de R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40), 22,5% (de R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00) e 27,5% (a partir de R$ 42.984,00).

A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado ou que se encaixe em outros parâmetros, como ter recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000 em 2009 ou ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Obrigatoriedade

Dentre as mudanças anunciadas pela Receita para este ano, está: não obrigatoriedade ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda. Só terão que apresentar a declaração aqueles que caírem em uma das outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.

Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil.

Até o ano passado, tinha que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil.

O programa automaticamente obrigará o contribuinte a informar se as despesas a serem declaradas são dele ou de algum dependente.

Já o limite de dedução por cada dependente será de R$ 1.730,40. O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94. A correção adotada de um ano para outro foi de 4,5%.

Diário do Nordeste – CE

18 de fevereiro de 2010

Receita divulga novas regras para a declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2010 (ano-calendário 2009). Até o final de abril, cerca de 24 milhões de contribuintes brasileiros irão acertar as contas com o governo, um número que, segundo a Receita, é menor que no ano passado – quando foram entregues cerca de 25,5 milhões declarações. Para isso, a tabela de cálculos foi corrigida em 4,5%, ampliando o limite de isenção para efeito de desconto na fonte, que passou de R$ 1.434,59 para R$ 1.499,15 de ganho mensal.

O prazo de entrega das declarações começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. A multa mínima para quem atrasar a entrega é de R$ 165,74. Há três maneiras de o contribuinte fazer a entrega: pela internet (com o programa de transmissão da Receita Federal, o Receitanet); em disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal); ou por formulário em papel, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5.

De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, apesar de não ser obrigatória, é importante as pessoas procurarem orientação especializada para efetuar a declaração. “A inexperiência do contribuinte é um dos motivos mais comuns para o documento cair na malha fina, por isso a importância da assistência de uma empresa de contabilidade para o preenchimento da declaração. Também cabe à empresa contábil auxiliar o contribuinte nas análises e projeções para identificar qual o modelo mais adequado a cada caso: o completo ou o simplificado”, diz.

Assim como em anos anteriores, a declaração pode ser feita pelos modelos completo ou simplificado. No formato simplificado, é possível deduzir 20% da renda, no valor máximo de 12.743,63. Em 2009, o limite foi de R$ 12.194,86. O desconto do modelo simplificado substitui todas as deduções legais da declaração completa. Já na declaração completa, a dedução por dependentes subiu de um limite de R$ 1.655,88 em 2009 para até R$ 1.730,40 este ano. As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.708,49, frente a R$ 2.592,29 no ano passado e as deduções de despesas médicas continuam sem limite máximo.

Outra orientação para facilitar o processo de declaração é a separação da documentação necessária, mesmo que não seja preciso remeter esses comprovantes à receita Federal. Segundo Pietrobon, entre os documentos que podem constar na declaração estão os comprovantes de rendimentos, dados de aplicações financeiras e poupança, registro de compra e venda de imóveis, comprovantes de despesas médicas e com educação, comprovantes de contribuições patronais pagos à Previdência Social pelo empregador doméstico e pagamentos do carnê-leão. “Podem ser deduzidos do imposto de renda gastos relativos ao ensino infantil, fundamental, médio e superior. Com relação aos gastos médicos, a receita permite que sejam apresentados recibos de médicos, dentistas, psicólogos, entre outros. Também podem ser descontadas as contribuições para a previdência social e privada”, explica Valdir Pietrobon.

Apesar do prazo para a entrega da declaração ser até às 24 horas de 30 de abril, a recomendação do presidente da Fenacon é de que o contribuinte não deixe para a última hora para fazer a sua entrega. “Nos últimos dias para a entrega da declaração do Imposto de Renda a página na internet da Receita Federal costuma ficar bastante congestionada, dificultando a entrega do documento. Além disso, a pressa em fazer a declaração costuma gerar erros, o que facilita a entrada do contribuinte na malha fina”, adverte.

Fonte: Paranashop – Data: 12/02/10.

11 de fevereiro de 2010

Contador, peça-chave para empresas

por Glauco Pinheiro da Cruz*
08/02/2010

Em artigo, Glauco Pinheiro da Cruz fala sobre a evolução do profissional para o consultor

Na última quinzena de dezembro, em meio às festas de final de ano, a Receita Federal baixou 14 Instruções Normativas, com novas regras para combater a sonegação fiscal. E assim começou 2010: empresários preocupados com mais exigências e, principalmente, com o impacto das mudanças em seu caixa.

Diante dessa baciada de Instruções, são inevitáveis as dúvidas de quem procura estar sempre em dia com as determinações da Receita. Os processos são burocráticos e, cada vez mais, exigem do cidadão o preenchimento de extensos relatórios, muitas vezes complexos demais para os mortais comuns. E ai de quem esquecer de preencher alguma informação solicitada. O valor das multas aumentou consideravelmente e vale colocar bilhete na tela do computador, anotar na agenda e até deixar mensagem no celular para a memória não falhar, porque a Receita está disposta a punir, sem dó nem piedade, aqueles que não entregarem suas informações nas datas estabelecidas ou esquecerem de algum dado.

Como exemplo das mudanças em andamento, podemos citar o e-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real). Nada mais é do que a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outra alteração, que também pode gerar multas, é a Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF), que, pela IN 974, passou de semestral a mensal. Já aqueles que têm empresa inativa precisam ficar atentos também com a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), que teve seu horário limite de entrega alterado para as 23h59m59s do dia 31 de março deste ano. Já a IN 979 c ria o Regime Especial de Fiscalização (REF) para empresas reincidentes em sonegação fiscal.

E quem imagina que as novas regras são obrigações apenas do mercado corporativo, engana-se. Até os profissionais da área de saúde, como médicos, dentistas, terapeutas e cooperativas também receberam uma IN específica, a Dmed (Declaração de Serviços Médicos), que deverá conter todas as informações dos pacientes atendidos por esses profissionais.

Essas foram apenas algumas das alterações ocorridas no final do ano passado, mas suficientes para nos dar uma visão do cerco à sonegação fiscal. E é nesse contexto que o profissional de contabilidade vem ganhando importância. Afinal, se o contribuinte não tiver um bom contador ao seu lado, as dores de cabeça com as questões contábeis e tributárias aumentarão de tal forma que a dor se tornará uma enxaqueca, com difícil possibilidade de cura.

A complexidade das novas alterações é tamanha que, na prática, os contadores estão passando de profissionais a consultores das empresas. São eles que, em geral, traçam um diagnóstico da empresa, de modo a apontar o que precisa ser – urgentemente – adequado às determinações da Receita. São eles que se tornarão, principalmente, os responsáveis por exigir os documentos e dados das empresas necessários para atender às exigências. É por isso que, cada vez mais, o “consultor contábil” vem se tornando uma peça-chave das empresas. Sem uma orientação adequada do que fazer diante de tantas normas, a empresa poderá estar fadada, inevitavelmente, ao fracasso.

* Diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC (Sesconapi)

Fonte: Financial Web - Data: 09/02/2010.

9 de fevereiro de 2010

Fisco poderá penhorar bens de devedor sem autorização judicial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5080/09, do Poder Executivo, que altera as regras para a cobrança da dívida ativa da União e dos estados, hoje regulada pela Lei de Execução Fiscal (6.830/80). O objetivo é ampliar a fase administrativa da cobrança, facilitando a recuperação dos valores devidos ao fisco. A principal novidade é a possibilidade de o fisco poder penhorar diretamente os bens do devedor, sem a necessidade de autorização judicial.

Para facilitar a localização dos bens, a proposta autoriza o Poder Executivo federal a criar um sistema para centralizar informações patrimoniais dos contribuintes, hoje dispersas em bancos de dados como os Departamentos de Trânsito (Detrans), Juntas Comerciais, Cartório de Registro de Imóveis, Receita Federal e Banco Central, entre outros.

O Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC) será gerido pelo Ministério da Fazenda, e as informações poderão ser repassadas para os estados e municípios mediante convênio com o governo federal.

Segundo a proposta, o contribuinte em dívida com o fisco terá prazo de 60 dias, após a sua intimação, para pagar o atrasado. Se não quitar o débito, terá que indicar os bens, apontando os que considera impenhoráveis. Os dados do SNIPC vão subsidiar o fisco na busca dos bens.

Via administrativa priorizada

Todo o processo será feito no âmbito administrativo. Atualmente, a Lei de Execução Fiscal determina que a chamada "constrição judicial" - identificação de bens para penhora ou arresto - só pode ser feita com autorização judicial. Segundo o texto, as regras do Código de Processo Civil serão usados para disciplinar a constrição.

Para tornar ainda mais efetiva a cobrança pela via administrativa, a proposta estabelece que a notificação do contribuinte (pessoa física ou jurídica) interromperá o prazo de prescrição do débito fiscal, hoje de cinco anos. Isso dará mais tempo para que o fisco cobre os atrasados, ao mesmo tempo em que retirará a obrigação de ajuizar ações de execução fiscal somente para evitar a prescrição, como atualmente ocorre.

Elaboração da proposta

O Poder Executivo espera que a nova sistemática da cobrança da dívida fiscal reserve a atuação do Poder Judiciário apenas para os processos que não forem resolvidos no âmbito administrativo. A ênfase nessa esfera tem um motivo. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), gestora da dívida ativa da União, a fase administrativa de cobrança dura em média quatro anos, enquanto a fase judicial leva 12 anos para ser concluída.

O PL 5080 foi elaborado pela PGFN, pelo Conselho da Justiça Federal e por acadêmicos da área jurídica convidados a debater o assunto. A proposta integra as medidas legislativas do de 2º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado em abril pelos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; da Câmara, Michel Temer; do Senado, José Sarney; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

Defesa do contribuinte

O projeto traz outras novidades. Uma delas é a determinação de que a petição conhecida como "exceção de pré-executividade" somente poderá ser apresentada na fase administrativa do processo de cobrança. A petição é um recurso muito usado pelos contribuintes para cancelar uma cobrança considerada indevida.
O texto estabelece também que os "embargos à execução" não suspenderão mais a cobrança em primeira instância judicial. O embargo é uma ação de defesa do contribuinte durante a execução fiscal. Na prática, a mudança significa que o fisco poderá liquidar de imediato as garantias dadas pelo contribuinte para o débito, independente de decisão judicial.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 2412/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que também trata de execução de dívidas fiscais. Antes de ir ao Plenário ambos serão examinados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara – Data: 04/02/2010.

4 de fevereiro de 2010

Empreendedor Individual para todos os Estados em 02.2010.

Todos os Estados passam a registrar o Empreendedor Individual a partir de 8 de fevereiro

A informação é do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que anuncia ampla simplificação no processo de registro

Dilma Tavares

Brasília - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) confirmou para o dia 8 de fevereiro a entrada de todos os estados no processo de inscrição do Empreendedor Individual – figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria, com receita bruta de até R$ 36 mil anuais, como costureiras, cabeleireiras, pipoqueiros e chaveiros.

Atualmente as inscrições são feitas apenas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Até o dia 10 de janeiro o Portal do Empreendedor registrava ao todo, nesses Estados, 126.045 empreendedores individuais formalizados. O público alvo é constituido por cerca de 11 milhões de empreendedores informais que atuam em todo o País. A meta é alcançar um milhão deles até o final de 2010.

Conforme o Mdic, no dia 8 de fevereiro entra no ar um novo sistema de informática e um processo mais simples de inscrição, via internet, no Portal do Empreendedor. O empreendedor não precisará, por exemplo, assinar fisicamente e nem entregar documentos nas juntas comerciais.

Também cai de 40 para 15 o número de telas que ele precisará abrir no portal. As informações requeridas serão reduzidas de 41 para 15, sendo que, na prática, o empreendedor preencherá sete: números do RG, CPF, CEP, nacionalidade, data de nascimento, um ponto de referência de endereço e o código CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica. As demais informações serão geradas a partir do seu CPF.

Segundo o Mdic, trata-se da “segunda geração do Portal do Empreendedor”, que inicia a fase de testes no dia 18 de janeiro. Para o secretário de Comércio e Serviços (SCS) do ministério, Edson Lupatini, “a fase de teste é importante para que a segunda geração do portal possua um sistema confiável e estável, que atenda a todo o País”.

O ministério informa ainda que “para esclarecimentos de dúvidas técnicas sobre o Portal do Empreendedor, o interessado deve entrar em contato diretamente com a área responsável pelo Portal da Redesim/MEI, que integra o Comitê Gestor da Rede, no endereço eletrônico cgsim@mdic.gov.br.”
Tributo

O Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de R$ 11% sobre o valor do salário mínimo, para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS, se do setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5,00 se do setor de serviços. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 510,00 a taxa fica assim: R$ 57,10 para indústria e comércio e R$ 61,10 para serviços.

A taxa referente a 2009 é de R$ 52,15 para indústria e comércio e R$ 56,15 para serviços. O prazo para pagar a taxa referente a dezembro de 2009 é até o dia 20 deste mês de janeiro.

Fonte: Agência SEBRAE

2 de fevereiro de 2010

Obrigações Federais para 02.2010.

Pessoa Jurídica
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas.

DIA
5 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - ref a 1º a 31/janeiro/2010
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal ref. a Dezembro/2009

10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. ref a 1º a 31/janeiro/2010

12 DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI ref. a Outubro a Dezembro/2009

23 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal ref. a Dezembro/2009

25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins ref. a Fevereiro/2010

26 Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito ref a Julho a Dezembro/2009
DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas ref a Janeiro/2010
DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros
Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-calendário de 2009
Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira Julho a Dezembro/2009
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais Janeiro/2010
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-calendário de 2009


Pessoa Física

Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas

DIA
5 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social ref. a 1º a 31/janeiro/2010

Fonte: DRF