30 de dezembro de 2009

Lula aprova licença-maternidade de seis meses;

Os 60 dias serão contados a partir do primeiro dia após o término de vigência do benefício, segundo dita a nova legislação, que tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Flávia Furlan Nunes


A licença-maternidade de seis meses foi aprovada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 23 de dezembro, por meio do decreto 7.052.

O decreto institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade. Pelas regras, será beneficiada pela ampliação do direito a empregada da empresa que participar do programa e que requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

Os 60 dias serão contados a partir do primeiro dia após o término de vigência do benefício, segundo dita a nova legislação, que tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Adoção de crianças

O decreto diz que a prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:

por 60 dias, quando se trata de criança de até um ano de idade;
por 30 dias, quando se trata de criança entre um e quatro anos de idade completos;
por 15 dias, quando se trata de criança entre quatro e oito anos de idade completos;

As regras

No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, exceto nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou similar. Nestes casos, perde-se o direito à prorrogação.

De acordo com as regras, a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade, sendo que está vedada a dedução como despesa operacional.


InfoMoney

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 29 de Dezembro de 2009

3 comentários:

  1. As medidas são excelentes, mas esta licença-maternidade de seis meses, aprovada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é uma aberração, uma ameaça para as empresas que fazem de tudo para conseguir pagar seus impostos. Bom para as mulheres, péssimo para as empresas. Pode também ser uma ameaça para o emprego de mulheres, pois muitas empresas pensarão nisso. Em países civilizados a licença maternidade não chega nem a um terço disto.

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  2. É bom que exista pessoas como você que por meio de um texto como esse provoca a opinião pública e permite o debate franco e aberto daquelas que são as etapas para o desenvolvimento humando. Parabéns! Embora meu site fale de coisas como criação de sites gosto de ver o que outras pessoas estão publicando através do blogspot.

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