14 de novembro de 2009

Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e a Comunicação de Dispensa (CD) - Utilização de formulários disponíveis no Sistema Seguro-Desemprego (SDWEB).

Os empregadores, previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, podem utilizar o RSD e a CD disponíveis no SDWEB.

A utilização destes formulários, que é facultativa, observará o planejamento de implantação do SDWEB estabelecido pelo MTE.

O trabalhador terá direito ao seguro-desemprego na dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, desde que comprove:
a) ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas a jurídicas;
b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou física equiparada a jurídica durante pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem a este requerimento;
c) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e
d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

(Resolução Codefat nº 620/2009)

FONTE: IOB

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