25 de outubro de 2009

ICMS - Sped - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir da assinatura do Protocolo Enat nº 3/2006 (10.11.2006), que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e pela implantação do projeto CT-e.
O projeto CT-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias, conforme descrito a seguir:

a) para o contribuinte prestador de serviço (emissor do CT-e): redução de custos de impressão, de aquisição de papel, de envio do documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais; simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (Business to Business - B2B);

b) para o contribuinte tomador de serviço (receptor do CT-e): eliminação de digitação de conhecimento de transporte de cargas; planejamento de logística pela recepção antecipada da informação do CT-e; redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
c) para a sociedade: redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos; incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao CT-e;
d) para as administrações tributárias: aumento na confiabilidade do documento fiscal; melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos; redução de custos no processo de controle dos conhecimentos de transporte capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.

O documento fiscal eletrônico surgiu com o projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que tinha como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor, para substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1-A.

O documento fiscal eletrônico simplifica o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes e permite um melhor acompanhamento das operações comerciais pelo Fisco, mostrando-se uma solução vantajosa para todos os interessados.

Fonte: IOB

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