18 de setembro de 2009

Simples Nacional pode incluir novas atividades

Proposta de autoria de Ideli Salvatti, que estende o tratamento tributário simplificado às pessoas jurídicas dos setores de saúde, advocacia, engenharia e jornalismo, entre outros, vai agora à deliberação do Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem, por unanimidade, proposta que pode garantir o acesso de pessoas jurídicas dos ramos de advocacia, engenharia e arquitetura, jornalismo e publicidade, entre outras atividades, ao regime tributário denominado Simples Nacional.

O projeto (PLS 467/08 – Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), inclui ainda prestadores de serviço do setor da saúde, como médicos, odontólogos, psicólogos, psicanalistas, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.

Instituído ao fim de 2006 pela lei que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Simples Nacional permite a unificação, num único pagamento e com alíquotas especiais, de oito tributos federais, estaduais e municipais.

O regime beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. No entanto, a lei deixou de fora do novo regime muitos segmentos. As regras de exceção foram abrandadas ao fim do ano passado, quando o projeto de Ideli já estava em tramitação, mas a maior parte das atividades citadas no texto de sua proposta continuou sem acesso ao regime simplificado.

O relator, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), ofereceu voto favorável à matéria, que, se aprovada pelo Plenário do Senado, irá à deliberação da Câmara dos Deputados. O parlamentar observou que a legislação do Simples Nacional veda acesso às micro ou empresas de pequeno porte dedicadas a atividade "intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural, que constitua profissão regulamentada ou não".

Segundo destacou o relator, "essa interdição é muito criticada pelas sociedades de profissionais liberais e reduz sensivelmente o número de empresas que podem se beneficiar do regime simplificado".

Por sua vez, Ideli Salvatti observa que as atividades contábeis, por exemplo, já contempladas pelo Simples Nacional, são tão intelectuais como a advocacia, a engenharia e a medicina, entre outras. Por isso, argumenta, "a inclusão de uma e a exclusão das demais viola a isonomia de forma estridente".

Fonte: Jornal do Senado

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