29 de junho de 2009

Prazo da DIPJ é mantido até segunda ordem, diz Fisco

Depois de informar que "novidades" sobre a Declaração do Imposto de renda Pessoa Jurídica 2009, exercício 2008, seriam divulgadas durante a tarde desta sexta-feira (26), a assessoria de imprensa da Receita Federal negou que haja qualquer intenção do tipo.

Conforme a assessoria, a informação, dada por volta do meio dia ao FinancialWeb, era de profissionais que trabalhavam pela manhã, não havendo qualquer informação do tipo para a equipe da tarde.

Dessa forma, o prazo para o envio das informações das empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado é mantido para a próxima terça-feira (30) até segunda ordem. Também não foram dadas novidades sobre quando o programa destinado a contribuintes que calculam os tributos com base no lucro real será colocado à disposição.

Segundo o próprio Fisco, cerca de 80% das pessoas jurídicas brasileiras são tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.

O espaço de tempo para entrega, considerado como apertado pelos contribuintes, causou polêmica. A Receita Federal levou cerca de um mês a mais do que o de costume, em 4 de junho, para liberar o programa de envio das declarações para empresas que são tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.

Diversas entidades de classe solicitaram mais tempo, alegando que o concedido não era suficiente para assimilar as mudanças na forma de declaração — principalmente porque, neste ano, as empresa podem aderir, na declaração da DIPJ, ao Regime Tributário de Transição, uma espécie de “aquecimento” para o novo modelo contábil internacional que será obrigatório a partir de 2010, o IFRS.

Fonte: Classe Contábil

23 de junho de 2009

Vamos comer milho verde?


"A Organização Duarte Contábil" deseja a todos um Feliz São João!, com muito milho verde assado na fogueira, para as crianças traques de massa e para os adultos forró e quentão!

16 de junho de 2009

Receita adiará declaração do IR

A Receita Federal vai ter que adiar, por pelo menos um mês, o prazo de entrega da declaração de Imposto de renda (IR) das empresas que optaram pelo regime do lucro real e das isentas do pagamento do tributo.

Desde 1996, as instruções normativas (IN) consolidaram 30 de junho como o último dia para a prestação de contas. Neste ano, a data deve ser fixada para o fim de julho. Até agora, o Fisco não colocou à disposição dos contribuintes o programa para o preenchimento do documento e não sabe quando será possível fazer isso. Segundo os técnicos da Receita, o atraso se deve à necessidade de adaptar o software às mudanças legislativas promovidas pela Medida Provisória (MP) 449.
A demora trouxe preocupação aos departamentos tributários das companhias. O regime do lucro real é aplicado àquelas com Faturamento anual superior a R$ 48 milhões. A MP 449, editada em 3 de dezembro do ano passado, permitiu uma nova rodada de parcelamento de dívidas tributárias, com reflexos nas declarações das pessoas jurídicas. Em vez de começarem a trabalhar logo na adaptação do programa, como costuma ser feito, os técnicos esperaram a conversão da medida em lei. O esforço só se iniciou depois de 27 de maio, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto aprovado no Congresso, transformando-o na Lei 11.941. Por isso, o software ainda não foi concluído.

Os contadores reclamam também do prazo dado para a declaração das empresas que têm receitas inferiores ao limite de R$ 48 milhões e optam pelo lucro presumido e das que se valem do regime do lucro arbitrado. O programa para esse acerto de contas só foi posto na página da Receita na internet no início deste mês. Segundo vários contabilistas, o período de 30 dias para se inteirar das alterações feitas é muito curto. Eles querem que a administração tributária prorrogue o tempo do cumprimento da obrigação por mais um mês. Por enquanto, os responsáveis pelo IR no órgão não dizem nem que sim nem que não. Afirmam apenas que a cúpula do órgão ainda não tratou de um eventual adiamento.

Na avaliação de advogados tributaristas, a quebra da tradição de manter as datas das declarações gera confusão. Eles argumentam que, quando o assunto é o pagamento de tributos, previsibilidade é fundamental

Fonte: Classe Contábil

9 de junho de 2009

DIPJ 2009 terá programas distintos para lucro real, presumido e arbitrado

As empresas vão enfrentar muitas dificuldades para entregar a DIPJ 2009 (Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica). A Receita Federal do Brasil inovou neste ano ao subdividir em dois o programa gerador da declaração. As empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado já podem começar a elaborar sua declaração, pois foi disponibilizado pela Receita o programa específico para elas. Mas as empresas optantes pelo lucro real, além das entidades imunes e isentas, deverão aguardar a publicação de um programa específico para elas, ainda não aprovado pela Receita. Até o ano passado, existia um único programa para todo tipo de empresa.

Para piorar a vida dos contribuintes, faltando menos de um mês para o fim do prazo para entrega do Imposto de Renda das empresas, a Receita ainda não tem previsão para publicar o programa específico para as companhias enquadradas no lucro real. A data-limite para a entrega da DIPJ é 30 de junho e o fisco até agora não se pronunciou sobre a possibilidade de prorrogação deste prazo. A estimativa é a de que mais de 1 milhão de empresas estejam enquadradas no lucro presumido ou arbitrado e outras 150 mil no lucro real.
Como se não bastasse o prazo exíguo para a entrega da DIPJ/2009, a Receita inseriu na declaração deste ano alguns procedimentos que certamente vão complicar bastante o preenchimento da obrigação. Na versão deste ano, para empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado, que fizeram a opção pelo RTT, a Receita acrescenta algumas linhas relativas a esse regime, que anula os efeitos contábeis previstos Leis nºs 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. Essas duas novas normas contábeis harmonizam a regras contábeis brasileiras às internacionais (IFRS), além de alterarem alguns pontos da legislação societária (Lei 6.404/1976).

É novidade também, para empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, a exigência da apresentação de informações relativas às receitas da atividade imobiliária tributadas pelo Regime Especial de Tributação (RET) - Patrimônio de Afetação, de que trata a Lei nº 10.931/2004, com as alterações introduzidas pelo artigo 111 da Lei nº 11.196/2005.
Por fim, a Receita ainda modificou a Ficha 18A (cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), retirando a linha que tratava de ajustes decorrentes de métodos para apuração de preços de transferência e incluindo linhas sobre atividade imobiliária.

As mesmas informações inéditas relativas ao RTT, além de outras alterações, deverão ser requisitadas no programa DIPJ/2009 para empresas enquadradas no lucro real e entidades imunes ou isentas, até agora não publicado pela Receita. “Esses complicadores para a elaboração da DIPJ, além do atraso na divulgação do programa, podem induzir muitos contribuintes a erro. O resultado disso é que muitas empresas serão obrigadas a retificar sua declaração”, afirma Cleber Busch, analista editorial da IOB.

O quadro pode ser ainda mais grave para os escritórios de contabilidade de todo o país, que representam boa parte das empresas obrigadas a apresentar a declaração. De acordo com o especialista da IOB, por causa do pouco tempo para elaborar a DIPJ, esses escritórios deverão acumular muito volume de trabalho e acabar atrasando a apresentação da declaração de alguns desses clientes. “Não custa advertir que a entrega da DIPJ fora do prazo sujeita o infrator ao pagamento de multas”, lembra Busch.

Fonte: Audisa

4 de junho de 2009

Mensagem do dia!


"Aproveite o curto dia da existência: viva, não economize o poder e a força de suas asas". (Rumi)

-Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão.