9 de abril de 2009

PE/ICMS - Contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão entregar a GIM-PE até 30.04.2009

PORTARIA SF Nº 058, DE 06.04.2009

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de obter informações necessárias para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios . IPM, de que trata a Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.90, bem como o disposto na Resolução CGSN nº 055, de 23.03.2009, que altera a CGSN nº 10, de 28.06.2007, para autorizar os Estados a exigir, da empresa optante pelo Simples Nacional, a entrega da declaração simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, prevista no art. 4º da mencionada Resolução CGSN nº 10, de 2007, RESOLVE

I . Fica sujeito à entrega, até 30.04.2009, do documento de informação econômico-fiscal Guia de Informação do ICMS para Microempresa . GIM-PE, nos termos da Portaria SF nº 154, de 15.07.2002, e alterações, o contribuinte que, durante o exercício de 2008, optou por recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, relativamente ao citado período;

II . O contribuinte que, obrigado à entrega da GIM-PE nos termos do inciso I, tenha entregue arquivos digitais do Sistema de Escrituração Fiscal . arquivo SEF, relativamente ao período ali referido:

a) na hipótese de ter entregue a totalidade dos arquivos SEF, fica dispensado da entrega do mencionado documento;

b) caso tenha entregue até 5 (cinco) arquivos SEF, deve excluir do citado documento as informações constantes dos arquivos entregues;

II . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III . Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.04.2009

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