2 de abril de 2009

FGTS - Comunicado de Revogação de Certificado – CPF/CIC

1. A CAIXA Econômica Federal, na condição de Agente Operador do FGTS, informa que, objetivando a adequação operacional e normativa vinculada aos certificados digitais, estará revogando, no próximo dia 13/04/2009, o seu Certificado Eletrônico para uso do Conectividade Social, visto que o mesmo foi gerado para empregador/responsável registrado com inscrição CPF/CIC.

2. Considerando a normatização vigente, os Certificados Eletrônicos para uso do Conectividade Social somente serão válidos quando gerados para pessoa jurídica ou equiparada registrados com inscrição CNPJ/CEI.

3. Assim, solicitamos a V. Sª, na forma da Circular CAIXA 450/2009, adotar as providências necessárias para a obtenção de nova certificação eletrônica, junto a uma de nossas agências de sua escolha/relacionamento, até a data supracitada, de modo a evitar solução de continuidade de realização dos serviços oferecidos por intermédio do Conectividade Social.

3.1. Caso V. Sª não possua as inscrições (CNPJ/CEI) deverá, previamente, providenciá-la(s) junto aos órgãos competentes.

Atenciosamente,

Caixa Econômica Federal
Gerência de Filial de FGTS - Recife

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