1 de fevereiro de 2009

Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2008 - Afastamentos - Informações

Os afastamentos a seguir devem ser declarados na Rais, ano-base 2008, com os seguintes códigos:
10 - acidente do trabalho típico (ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa);
20 - acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência-trabalho-residência);
50 - licença-maternidade;
60 - serviço militar obrigatório.
Durante o período do afastamento, o campo remuneração mensal deve ser assim preen-chido:
a) trabalhador celetista - informar remuneração somente nos casos em que houver pagamento pelo empregador durante o período do afastamento;
b) servidor público - informar a remuneração mensal percebida do órgão durante o período do afastamento.
Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim será 31 de dezembro, pois a informação refere-se ao ano-base 2008.
(Manual da Rais - Portaria MTE nº 1.207/2008)

Fonte: IOB

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