24 de novembro de 2008

Décimo terceiro salário - Pagamento da 1ª parcela até o dia 28.11.2008

A 1ª parcela décimo terceiro salário deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano aos empregados urbanos, rurais e domésticos, ou seja, deve ser quitada até o próximo dia 28 de novembro, salvo se:

a) o empregador já efetuou o pagamento nos meses anteriores, não estando obrigado a adiantar a verba, no mesmo mês, a todos os seus empregados; ou

b) o trabalhador já recebeu a 1ª parcela por ocasião das férias, mediante requerimento apre- sentado no mês de janeiro.

O adiantamento corresponde à metade do salário do mês anterior; ou metade de 1/12 da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

A importância recebida a título de 1ª parcela será deduzida do total da Gratificação devida, por ocasião do pagamento da 2ª parcela, até o dia 20 de dezembro.

Sobre o valor da 1ª parcela incidirá o depósito para o FGTS, a ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.

(Leis nºs 4.090/1962, 4.749/1965 e 8.036/1990, art. 15, e Decreto nº 57.155/1965)

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