30 de outubro de 2008

DECORE/DHP ELETRÔNICA

A DECORE/DHP ELETRÔNICA, aprovada pela Resolução CFC nº 871/00 e modificada pela Resolução CFC nº 1046/05, foi criada com a finalidade de aprimorar as informações originadas da Contabilidade, oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e, também, para facilitar e agilizar sua emissão, integrando os serviços online disponibilizados pelo Conselho.

Vantagens da DECORE/DHP eletrônica para os contabilistas

Fim dos formulários impressos para solicitar ou para prestar contas das DHPs;
A DECORE/DHP Eletrônica poderá ser impressa a partir de qualquer computador com acesso à internet;
Após a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo profissional, haverá economia de tempo por não haver necessidade de deslocamento até a sede do Conselho ou às delegacias para a solicitação da DECORE/DHP Eletrônica;
A DECORE/DHP Eletrônica será emitida em tempo real pelos profissionais em situação regular no CRC-PE

As informações geradas trarão segurança tanto para o profissional como para o usuário. Cada DECORE/DHP Eletrônica solicitada virá com um número de controle, que poderá ser conferido neste site.

Como passar a utilizar o sistema

Para utilizar o Sistema de DECORE/DHP Eletrônica o profissional deverá prestar contas das DECOREs/DHPs anteriores (etiquetas) emitidas pelo sistema tradicional e assinar um Termo de Responsabilidade em nossa sede ou nas delegacias no interior. Após a assinatura do Termo, o profissional poderá acessar o sistema com a sua senha pessoal


NOTA: Profissionais em débito com o CRC-PE, só poderão emitir a DECORE/DHP Eletrônica. após a regularização das pendências e confirmação do pagamento.

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