23 de março de 2008

IR da classe média é de 4,49%, diz Receita

A Receita Federal contestou o estudo elaborado pela empresa de auditoria Ernst & Young que comparou as alíquotas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que incidem sobre a faixa salarial equivalente a R$ 2.743,25 em oito países da América do Sul. Segundo o levantamento, o Brasil teria a maior alíquota sobre essa faixa salarial - 27,5% - entre os países pesquisados. Segundo a Receita, a alíquota efetiva que incide sobre essa faixa é de 4,49%.

Em comunicado ao Estado, a Receita Federal afirma que a alíquota nominal máxima do IRPF não reflete o imposto efetivamente pago pelo contribuinte e não serve para afirmar que o contribuinte brasileiro paga mais imposto.

“Não é verdade que o cidadão brasileiro começa a pagar 27,5% de imposto de renda a partir da renda mensal de R$ 2.743,25. O cidadão com esta renda mensal paga efetivamente 4,49% de seus rendimentos com o IRPF.”

A nota traz como exemplo a seguinte situação. Até a faixa salarial de R$ 1.372,81 não incide nenhuma alíquota de IR. De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 incide a alíquota de 15% em cima de R$ 1370,43. Em reais, o imposto corresponde à quantia de R$ 205,92, ou seja, 7,5% do valor total. “Caso o contribuinte opte pelo desconto padrão de 20% na declaração simplificada, sua alíquota cai para 4,49%.”

OUTRO LADO

De acordo com Frederico Good God, gerente sênior da área de consultoria tributária da Ernst & Young, o estudo comparou alíquotas nominais e efetivas de diversos países da América do Sul. Para efeito de comunicação, a consultoria optou por considerar as alíquotas nominais.

“Ao considerar alíquotas nominais, é possível afirmar que o cidadão brasileiro começa a estar sujeito a alíquota 27,5% de imposto a partir da parcela da renda mensal superior a R$2.743,25”, explica. Segundo God, mesmo com base nas alíquotas efetivas, o resultado do estudo permanece o mesmo, uma vez que a progressividade da tabela do IR também é observada nos demais países. “O contribuinte com renda equivalente a R$ 2.743,25 é tributado no Chile à alíquota efetiva de 2%, e na Argentina, de 1%. Ou seja, ambos inferiores à alíquota efetiva no Brasil, que conforme os cálculos da Receita Federal é de 4,49%.”

Fonte: Classe Contábil

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