13 de fevereiro de 2008

Empresas têm até dia 29 para dar comprovante de rendimento para IR

As empresas têm até o dia 29 de fevereiro para entregar aos empregados o Comprovante de Rendimentos, utilizado para preencher a declaração do Imposto de Renda (IR). A multa por não entregar o documento, ou apresentá-lo com informações incorretas, é de R$ 41,43.

Já o prazo de entrega da Dirf 2008 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) termina nesta sexta-feira. Devem entregar o documento as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2007. As empresas inativas que deixarem de apresentar a Dirf pagarão multa mínima de R$ 200. As demais pessoas jurídicas têm uma penalidade de R$ 500.

As declarações de IR deste ano começam a ser recepcionadas a partir de março pela internet e formulários.

Formulário Segundo publicação feita ontem no "Diário Oficial" da União, o formulário completo do IR deste ano será mais simples e terá apenas duas páginas, frente e verso (eram quatro no ano passado).

O novo formulário.
Também foi eliminado o Recibo de Entrega. Assim, o contribuinte terá de preencher duas vias: uma será entregue e a outra, com o carimbo de recepção, será devolvida como comprovante de entrega.


De forma geral, a Receita reduziu o número de linhas de alguns quadros e eliminou outros. A página 1 reúne agora as informações que estavam nas páginas 1, 2 e 4 de 2007 (identificação do contribuinte, rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis, sujeitos à tributação exclusiva/definitiva e pagamentos e doações).

A página 2 terá informações que estavam nas páginas 3 e 4 de 2007 (relação de dependentes, bens e direitos, dívidas e ônus real e apuração do imposto). Foram suprimidos quadros como rendimentos recebidos pelos dependentes (no país e no exterior) e pelo titular (de pessoas físicas e do exterior).

Com as mudanças, o formulário completo deixa de ter campos para o contribuinte titular informar eventuais rendimentos de dependentes.

O formulário simplificado também sofreu algumas mudanças. Foram eliminados os quadros para doações a candidatos e a partidos políticos e para informações sobre o espólio. O quadro para rendimentos tributáveis também não terá informações dos dependentes.

Fonte: Classe Contábil

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