18 de dezembro de 2007

Sem CPMF, salário até R$ 1.140 pagará mais à Previdência

Com o fim da CPMF (o tributo do cheque) a partir de 1º de janeiro, os trabalhadores assalariados (com registro em carteira) que recebem entre R$ 380 e R$ 1.140 por mês (um a três salários mínimos) terão de pagar mais à Previdência Social -o desconto será feito nos salários pagos em fevereiro.

Os acréscimos variam conforme o salário do trabalhador, mas são pequenos -de R$ 1,33 a R$ 3,99 por mês, ou R$ 17,29 a R$ 51,87 por ano, incluindo a contribuição sobre o 13º salário. O desconto a mais vale para todos os trabalhadores com registro em carteira, inclusive empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

Como a legislação garante isenção da CPMF para quem ganha até três salários mínimos por mês, a Previdência Social foi obrigada a reduzir a contribuição previdenciária paga por esses trabalhadores. Era uma forma de "compensação".

Assim, com a CPMF atual de 0,38%, a alíquota de 8% foi reduzida para 7,65%. A de 9% foi reduzida para 8,65% até a faixa correspondente a três mínimos, ou R$ 1.140. Com o fim da CPMF, esses salários voltarão a pagar 8% e 9%, respectivamente, como antes da criação do tributo (ver quadro abaixo).

Para os salários maiores do que R$ 1.140 não houve redução, uma vez que eles não têm isenção da CPMF. Assim, para quem ganha de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 a contribuição continuará sendo de 9%. Para ganhos de R$ 1.447,15 ou mais, o desconto permanece em 11% até o teto do salário-de-contribuição (R$ 2.894,28).

Até o final do ano o Ministério da Previdência Social divulgará portaria com os novos percentuais. Como são três alíquotas de contribuição, a nova tabela voltará a ter apenas três faixas, como antes da criação da CPMF (hoje são quatro faixas e quatro alíquotas).

AposentadoriasOs segurados da Previdência Social que recebem até dez salários mínimos -R$ 3.800 por mês, em valores atuais-, deixarão de ter o acréscimo da CPMF em seus benefícios (pagos em conta corrente, cartão magnético, pagamento alternativo de benefício, ordem bancária ou cupom liqüidável por instituição) a partir de janeiro.

Isso ocorrerá porque, com o fim da CPMF, não haverá mais o desconto da contribuição quando houver o saque no banco. O fim do acréscimo não acarretará prejuízo aos segurados, uma vez que ele é feito -em valor correspondente à CPMF- exatamente para que ocorra a "compensação" no momento do saque. Os segurados que recebem mais do que dez mínimos não gozam da isenção da CPMF.

Como a folha de pagamento do INSS deste mês já está pronta, os benefícios até dez mínimos ainda serão pagos com o acréscimo da CPMF. Mas o INSS provavelmente fará a "compensação" para uma parte deles em fevereiro, quando estiverem sendo pagos os benefícios de janeiro próximo.

Há uma explicação para que a "compensação" não alcance todos os benefícios. É que os aposentados e pensionistas que ganham até um salário mínimo (R$ 380), cujos benefícios tenham finais 1 a 5, receberão seus benefícios deste mês já a partir da próxima quinta-feira, dia 20. Nesse caso, como o pagamento está sendo feito ainda na vigência da CPMF, o "acréscimo" correspondente será descontado normalmente na hora do saque do dinheiro.

Quem receber os benefícios entre 2 e 8 de janeiro (todos os demais, à exceção dos de finais 1 a 5, de até R$ 380) terá o "acréscimo" correspondente à CPMF mas não terá de pagá-la, uma vez que o dinheiro será sacado quando o tributo não mais existirá. Assim, tudo indica que em fevereiro, quando pagar os benefícios de janeiro, o INSS descontará o valor da CPMF que acrescentou em janeiro mas que não foi descontado pelos bancos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário