6 de fevereiro de 2006

Portaria define regras para pagar restituição de impostos a empresas.

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As empresas que estiverem devendo à Previdência Social e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ficar sem receber restituições de impostos e contribuições federais. É o que prevê portaria publicada pela Receita Federal na última sexta-feira (3) no Diário Oficial da União. Pela portaria, o valor da restituição ou ressarcimento das empresas devedoras poderá ser usado para quitar total ou parcialmente as dívidas.

Antes de pagar qualquer restituição, a Receita Federal vai verificar a situação da empresa. A empresa devedora será notificada antes de qualquer procedimento de compensação e terá prazo de 15 dias para se manifestar. Sendo contrária, o valor ficará retido até que a questão seja resolvida.A Receita Federal estima que cerca de mil empresas que pedem restituições de R$ 3 bilhões têm débitos com a Previdência. A portaria é assinada pelos ministros da Fazenda, Antonio Palocci, e da Previdência, Nelson Machado.

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