20 de agosto de 2020

FGTS | STF MANTÉM A CONTRIBUIÇÃO DE 10% SOBRE O FGTS DAS DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA

 O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa.

Esse percentual era cobrado do empregador até dezembro do ano passado. A expectativa das empresas, com o julgamento, era de que pudessem receber os valores pagos no passado.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio deu razão aos empregadores, declarando a inconstitucionalidade da cobrança a partir de julho de 2012 - o que provocaria impacto de R$ 36 bilhões aos cofres públicos, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mas esse entendimento não foi seguido pela maioria. O placar foi apertado: seis a quatro. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, votando a favor da União (RE 878313).

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