Esse percentual era cobrado do empregador até dezembro do ano passado. A expectativa das empresas, com o julgamento, era de que pudessem receber os valores pagos no passado.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio deu razão aos empregadores, declarando a inconstitucionalidade da cobrança a partir de julho de 2012 - o que provocaria impacto de R$ 36 bilhões aos cofres públicos, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Mas esse entendimento não foi seguido pela maioria. O placar foi apertado: seis a quatro. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, votando a favor da União (RE 878313).
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