Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 60 dias o
prazo para que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão. A
medida consta na Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) desta quinta-feira (18/6), e visa a preservar benefícios enquanto
vigorar a decretação de emergência de saúde pública decorrente da
pandemia do coronavírus.
O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia.
São beneficiados com a portaria os segurados do INSS que precisam
realizar a prova de vida e cumprir outras exigências para manter seus
benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do
CPF, por exemplo. Com isso, também não serão negados benefícios para
aqueles que não estão conseguindo autenticar documentos e apresentar
presencialmente, desde que o atendimento direto nas agências foi
suspenso em março deste ano.
De acordo com a portaria, será enviada carta de exigência para
apresentação dos documentos de identificação para os beneficiários com
dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema
de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios
(SVCBEN) e disponíveis no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de
Benefícios (QDBEN).
Os beneficiários convocados poderão apresentar os documentos de
identificação por intermédio do canal remoto Meu INSS e ficarão
dispensados de apresentação de documentos originais para autenticação de
suas cópias. Caso haja dúvida quanto à documentação enviada
remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até
o retorno presencial nas agências do INSS.
Para acessar o Meu INSS basta digitar o endereço gov.br/meuinss no seu
computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no seu celular
gratuitamente.
Fonte:
Ministério da Economia
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