8 de junho de 2018

NOTA TECNICA MTE - NÃO OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


O Ministério Do Trabalho confirma a posição de que o desconto da contribuição depende da autorização de cada trabalhador, conforme previsto no inciso XXVI do artigo 611-B da CLT. 
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Fonte: Ministério do Trabalho