Infelizmente, as ocorrências que geram estresse para contabilistas e operadores fiscais continuam: há atraso tanto na liberação do novo programa como também na publicação da norma para prorrogar o prazo de entrega da DCTF inativa 2017.
Na página da internet na Receita ainda consta o donwload do programa “antigo” (versão 3.3b do PGD DCTF Mensal) que exige a certificação digital.
O prazo esgota-se hoje (22.05.2017) e até o momento nenhuma norma foi publicada pela Receita, adiando o prazo de entrega.
Segundo nota publicada no site da Receita
a entrega da DCTF-Inativas está suspensa e o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado.
Fonte: Guia TRibutário
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