29 de junho de 2018

Supremo mantém fim do imposto sindical obrigatório



Supremo mantém fim do imposto sindical obrigatório

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29), por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovado pelo Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista.

Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu, nesta sexta-feira, que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.

O ministro Alexandre de Moraes, que votou nesta sexta-feira para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.

“Não há autonomia, não há a liberdade se os sindicatos continuarem a depender de uma contribuição estatal para sobrevivência. Quanto mais independente economicamente, sem depender do dinheiro público, mais fortes serão, mais representativos serão”, afirmou Moraes. “O hábito do cachimbo deixa a boca torta”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, concordando com o fim da obrigatoriedade.

Como votaram os ministros

Votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que foi primeiro a divergir e a quem caberá redigir o acórdão do julgamento.

Em favor de que o imposto fosse compulsório votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin, relator das ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o fim da obrigatoriedade. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Em seu voto, no qual acabou vencido, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.

“Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical", afirmou.

O Supremo começou a julgar ontem (28) ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. Entre os pontos contestados está o fim da contribuição sindical obrigatória.

Federações sindicais

As dezenas de federações sindicais que recorreram ao STF alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

Durante o julgamento, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Segundo a ministra, a contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e taxas assistenciais para o custear das entidades.

"Esse aprimoramento [da lei] é salutar para o Estado Democrático de Direito, que não inibiu, por parte das entidades, o seu direito de se estruturar e de se organizar. Há no Brasil, aproximadamente, 17 mil entidades sindicais, a revelar que essa liberdade sindical vem sendo bem observada", argumentou a advogada-geral da União.

Fonte:  Agência Brasil 

Nova fase do eSocial: a vez das pequenas empresas




Portais simplificados serão oferecidos para pequenos empregadores enviarem informações
  
Publicado: 29/06/2018 09h00
Última modificação: 29/06/2018 09h05
Fonte: Receita Federal 


As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.
Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar sites simplificados na Internet. Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. 
O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.
Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial. 
Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão um portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do eSocial. Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado será obrigatório o uso de um certificado digital.
No total deverão aderir ao eSocial nesta segunda etapa 4 milhões de empregadores, com um total de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do Simples Nacional, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores. As empresas que não possuem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que possuem nenhuma atividade que as obriguem a escrituração.
O e-Social é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. É um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas. 
PRIMEIRA FASE DAS EMPRESAS 
A primeira fase de adesão ao eSocial aconteceu com as grandes empresas. Iniciou-se em janeiro de 2018 e envolveu 13.114 empresas com mais de 12 milhões de trabalhadores. Hoje, 97% dessas empresas já estão usando o ambiente do eSocial e realizando os ajustes de seus sistemas para que no próximo mês estejam fechando integralmente suas folhas de pagamentos no ambiente do eSocial. Em janeiro de 2019 passam à obrigatoriedade também os órgãos públicos. 
Para o porta-voz do eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares Melo, a adesão das empresas menores será mais fácil: “A maioria delas possui um grupo bem menor de trabalhadores e as relações de trabalho são de menor complexidade”. Ele também explica que os sistemas desenvolvidos no mercado (softwares de integração) e o ambiente nacional do eSocial já estarão plenamente ajustados pelas experiências da primeira etapa.

Fonte: Receita Federal

AVISO| HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO| JOGO DO BRASIL| COPA 2018 | 02 DE JUNHO


28 de junho de 2018

OBRIGAÇÃO DE IDENTIFICAR O CPF e CNPJ NA NFeC | 1º DE JULHO DE 2018




Vendedores ficam obrigados a identificar CPF e CNPJ na nota eletrônica

​A partir de 1º de julho todos os contribuintes que estiverem emitindo a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em suas operações de venda estarão obrigados a informar à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), mediante destaque na própria NFC-e,  o CPF ou CNPJ do comprador. A medida se aplica nas situações de entrega da mercadoria em domicílio (com respectivos dados do endereço) e nas operações cujo valor  seja igual ou superior a R$ 1.000,00. Quando o preço do produto for inferior a este valor, mas haja solicitação da inclusão do CPF ou CNPJ na nota por parte do consumidor, o vendedor também devera informar ao Fisco. A determinação consta no Decreto Nº 46.087/2018.

As informações permitirão que a Sefaz-PE tenha melhores condições de identificar revendedores de produtos que estejam sonegando impostos através de aquisição anônima e venda sem nota fiscal. "Muitos comerciantes de pequeno porte estavam comprando em redes de atacarejo por meio de cupom sem identificação, como forma de não dar entrada no estoque e a empresa vender sem nota", afirma o gerente de Projetos Estratégicos da Sefaz-PE, Cristiano Silva.

Além das vantagens trazidas na fiscalização de práticas irregulares, a identificação do CPF ou CNPJ permite ao adquirente um maior controle de seus gastos, uma vez que a nota pode ser identificada e impressa através do site da Sefaz-PE. Também é possível  reimprimir notas de produtos que estão no período de garantia, não sendo necessário guardar papéis.

De acordo com o gerente de Malha Fina da Sefaz-PE, Luiz Alberto Campos Macedo, abrirá a chance para a criação de programas de recompensas para consumidores. "A identificação dos compradores permitirá que criemos programas de recompensas para gerar um ambiente de parceria entre o fisco e a população, com benefícios para toda sociedade", adianta.

Fonte: Sefaz PE

Licença-maternidade só deve iniciar com alta hospitalar do bebê


A 2ª Turma Recursal do TJDFT decidiu, em caráter liminar, que o tempo de internação de uma recém-nascida na UTI não deve impactar no período de licença maternidade da mãe dela.


De acordo com os magistrados do colegiado, “os recém-nascidos necessitam de cuidados da mãe por tempo integral, pois a convivência com a genitora nos primeiros meses de vida é fundamental para assegurar o desenvolvimento físico, psíquico e emocional saudável da criança”. A internação prolongada de bebês com diversos problemas de saúde impede a concretização de uma das finalidades da licença, que é a de convivência e estreitamento do laço afetivo entre a mãe e os filhos. Portanto, em razão do princípio do melhor interesse da criança, a licença maternidade deve se iniciar somente após a saída dos recém-nascidos da UTI”.

A autora ajuizou ação na Justiça pedindo em sede de antecipação de tutela a prorrogação/modificação da licença maternidade. Afirmou que a filha nasceu com síndrome de Down e por uma de suas complicações – cardiopatia congênita grave – teve que se submeter à cirurgia, permanecendo internada na UTI por 3 meses e 21 dias. Defendeu que o início da licença maternidade deve ocorrer a partir da alta e que o período em que a filha permaneceu na UTI deve ser computado como período de licença por motivo de doença de pessoa da família, conforme art. 130, II, e 134 da Lei Complementar 840/2011.

Na 1ª Instância, o juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF negou a liminar pretendida. “No caso em tela, em juízo de cognição superficial, tenho que não está presente a prova inequívoca, nem a verossimilhança da alegação. Com efeito, cumpre recordar que a Administração Pública deve orientar-se pelo princípio da legalidade, que, para o administrador publico, consiste em atuar exatamente na forma que a lei autoriza. Assim, a par das louváveis razões expostas pela requerente para embasar seu pedido de extensão da licença maternidade, o fato é que o art. 25 da Lei Complementar 769/2008-DF, estabelece que a gestante faz jus à licença-maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração, a contar do dia do parto, portanto tenho que não há probabilidade do direito na alegação da parte autora”.  

A autora recorreu da decisão e a Turma Recursal concedeu o pedido de antecipação de tutela, determinando ao DF que passe a contar o início da licença maternidade a partir da data da alta hospitalar da filha e que o período de internação seja computado como licença para acompanhamento de descendente por motivo de doença. 

A decisão colegiada foi unânime. O mérito da ação ainda será julgado.

Fonte: Jornal Carta Forense

Regra do cheque especial entra em vigor em julho

   
O cheque especial, que passou a ser a linha de crédito mais cara do sistema financeiro nacional, terá um novo funcionamento a partir de 1.º de julho. As instituições financeiras vão oferecer uma opção mais barata para o correntista que utilizar 15% do limite da conta por 30 dias seguidos. Os consumidores, no entanto, não serão obrigados a aceitar a proposta e nada mudará para quem permanecer devedor.

A taxa média cobrada de pessoas físicas recuou de 321%, em abril, para 311,9% ao ano, em maio, conforme dados divulgados na quarta-feira, 27, pelo Banco Central. Já a taxa média de juros no crédito livre – que não utiliza recursos da poupança e do BNDES – ficou em 39,2% ao ano em maio, considerando todas as modalidades.

Assim, uma dívida de R$ 1 mil contraída na modalidade de cheque especial sobe para R$ 4.119,11 depois de 12 meses. Já no crédito pessoal, essa mesma dívida, após o mesmo período, ficaria em R$ 1.392,07, segundo cálculos da economista e planejadora financeira Paula Sauer, do Planejar.

Em entrevista durante o anúncio do programa, em abril, o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse que a medida era um avanço para o setor financeiro. “O uso mais adequado vai reduzir inadimplência do cheque e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro”, defendeu.

As alterações foram propostas pelas próprias instituições financeiras como uma resposta ao BC, que vem cobrando publicamente os bancos sobre um conjunto de ações para a redução do custo do crédito desde o começo do ano.

As declarações do BC são uma resposta a uma pressão da opinião pública que esperava que a queda da taxa básica da economia, a Selic, hoje no piso histórico de 6,50% ao ano, fosse repassada de maneira mais perceptível também pelos bancos aos tomadores de pessoa física.

Assim, os bancos se comprometeram a oferecer parcelamento da dívida que funcionará como ‘porta de saída’ para quem está com a conta corrente negativa por muito tempo. Quando esse cliente migra para uma dívida mais barata, dizem os bancos, contas serão reorganizadas e cairá o risco dê calote no futuro.

A nova regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200. A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial deve ocorrer em até 5 dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso. O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão de reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias. Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.

No cartão, ao contrário, quem não agir após comunicação do banco entra na lista de inadimplentes. Portugal disse que foram feitas pesquisas e consultas com consumidores, que reprovaram eventual operação compulsória. Fonte que acompanhou as negociações disseram em abril ao jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) que bancos e o próprio BC optaram pela ação voluntária porque a obrigatoriedade do rotativo sofreu questionamentos legais até do Ministério Público.

Para a economista e pesquisadora do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim, as mudanças, apesar de ainda não estarem claras (os bancos ainda não divulgaram como será a linha que substituirá o cheque especial), parecem tímidas para reduzir o endividamento do cheque especial. “Trocar uma linha por outra não me parece ideal, já que após a aquisição do crédito pessoal o cheque especial permanecerá na conta da pessoal e ela correrá o risco de aumentar o endividamento”, afirma. Ione teme que a medida possa acelerar o superendividamento dos consumidores.



Fonte: Estadão

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO | ABONO SALARIAL | ANO BASE 2017


O calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017 foi definido nesta terça-feira (26) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores já a partir do próximo mês. Os pagamentos começam em 26 de julho de 2018. 

Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque em 2019 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento. 

Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, associados ao Pasep, a referência é o Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário. 

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. “Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias receberá o valor mínimo”, explica o chefe da divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Britto.  

Fonte: Ministério do Trabalho e emprego

PAGAMENTO ABONO SALARIAL 2017 - COMEÇA EM 26|07|2018

Pagamento começa a ser feito a partir do dia 26 de julho. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda este ano. 💰👉 



Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

PGR: Fim da Contribuição Sindical obrigatória é Constitucional

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ontem (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória.

Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.

O parecer foi motivado pelo julgamento da validade de parte das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto para ocorrer na quinta-feira (28).

“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte”, argumentou a procuradoria.

A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao STF por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.

Fonte: Contadores cnt

27 de junho de 2018

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL| Prazo de adesão ao parcelamento do simples encerra-se em 09 de Julho



O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) será encerrado em 09.07.2018. 

Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Fonte: Mapa Jurídico
Imagem Duarte Contábil

FUNCIONAMENTO 27/06/2018 | JOGO DO BRASIL | COPA 2018

🇧🇷Bom dia! Prezado Cliente e Amigo, hoje estamos funcionando normalmente até as 13:00 horas.
🇧🇷

eSOCIAL | AMBIENTE DE PRODUÇÃO RESTRITA


O ambiente de produção restrita traz a possibilidade de testes inclusive quanto ao faseamento da obrigatoriedade ao eSocial. Até então, as datas simuladas para o teste do faseamento se davam no ano de 2016. A partir de agora, com a limpeza e renovação da base da produção restrita ocorrida em 26/06, as datas passarão a ser janeiro (eventos iniciais e de tabelas), março (eventos não periódicos) e maio (eventos periódicos) de 2017.

Tal simulação permite que os testes se deem em condições análogas às do faseamento no ambiente de produção. Com a limpeza da base do ambiente de produção restrita, as empresas deverão transmitir novamente seus dados para realizarem os testes.

Fonte:eSocial

22 de junho de 2018

Limpeza da base de dados do ambiente de produção restrita acontecerá em 26/06

Fonte: eSocial

eSocial - Fique atento ao novo prazo de disponibilidade do retorno das consultas da Qualificação Cadastral

Com a proximidade da obrigatoriedade do eSocial para as empresas do segundo grupo, o número de consultas em lote para fins de Qualificação Cadastral cresceu de forma significativa. Por esse motivo, a aplicação apresentou instabilidade nos últimos dias, deixando de retornar as consultas no tempo adequado.

A Dataprev está monitorando o sistema e realizando manutenções na aplicação visando a melhorar o tempo de resposta e a capacidade de processamento. Foi necessário diminuir o tempo de disponibilidade do arquivo de retorno para download de 30 para 15 dias.

A partir do dia 25/06/2018, somente estarão disponíveis para download os arquivos enviados nos últimos 15 dias.

Para consultas de até dez trabalhadores, a empresa deve utilizar a opção de consulta on-line, que, além de trazer o resultado imediatamente, auxilia a desonerar a aplicação de consulta em lote.


Fonte: www.esocial.gov.br

21 de junho de 2018

COMUNICADO SOBRE O eSOCIAL


Fonte: Fenacon

eSocial| Comitê Gestor aprova reformulação em calendário


A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o CFC e Sebrae

O Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde desta terça-feira (19/06) aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, que ontem a estiveram mais cedo reunidos com o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

Na ocasião, as entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Além dos representantes da RFB participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Ines Schwingel.


Sensível as diversas demandas recebidas o Sistema Fenacon Sescap/Sescon atuou de toda as formas junto aos órgãos competentes sobre a necessidade de reformular o calendário do eSocial.

Na última quinta-feira, 14, o diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Hélio Donin Jr. Esteve reunido com o Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins para tratar do assunto. o objetivo do encontro foi demonstrar a preocupação de que grande parte das empresas ainda não estavam adequadas para ingressar no sistema.


Em seguida o encontro foi com o ministro do Trabalho e Emprego, Helton Yomura, para relatar as dificuldades das empresas brasileiras diante das demandas do eSocial.

Nas duas ocasiões também esteve presente a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista.

De acordo com o diretor, a Fenacon e o CFC integram o grupo de trabalho que discute a elaboração dos diversos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e conhecem as dificuldades com a implementação do eSocial, em especial desta etapa que inclui as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo Simples Nacional.

“Entendo que a decisão é uma medida acertada e além do tratamento diferenciado as PME prevista em lei, mostra a percepção dos gestores do eSocial do que acontece na classe empresarial, permitindo as PME uma entrada mais confortável no projeto, evitando problemas e minimizando a possibilidade de eventuais multas. A possibilidade de acesso aos gestores da RFB e MTE, bem como audiência com o Ministro do Trabalho mostra o alto grau de compromisso da Fenacon com as empresas brasileiras e o respeito dos órgãos público ao sério trabalho que vem desenvolvendo. A Fenacon está de parabéns pela conquista”, disse Helio Donin Jr.

Fonte: Fenacon

eSOCIAL:|publicada nova versão do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor



O manual apresenta a nova solução para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS

A CAIXA publicou a nova versão do Manual do Empregador e do Desenvolvedor (v.3.0). O manual tem por objetivo apresentar a nova solução sistêmica e operacional para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS, após a vigência do eSocial.

Para geração da Guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na Internet (online), sendo o acesso realizado da seguinte forma:

Para testes e simulações em ambiente restrito o acesso se dará por meio do endereço www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br, e;
A partir da obrigatoriedade de utilização, o acesso para consulta e geração de guia válida para quitação (ambiente de produção) será realizado por meio do endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br.

A geração da guia será realizada com base nas informações prestadas pelo próprio empregador.

Fonte: Fenacon

20 de junho de 2018

CALENDÁRIO PIS 2017/2018


ALERTA DE e-MAILS FALSOS - RECEITA FEDERAL

Para saber mais acesse:  https://goo.gl/MjeKgS

Fonte: Receita Federal

GRFGTS: Guia de Recolhimento do FGTS na vigência do eSocial

Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias passarão a ser substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSo

Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias passarão a ser substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSocial, observando o cronograma estabelecido para o envio dos eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial.

A substituição da GFIP/SEFIP está prevista para julho de 2018 e será iniciada pelas empresas de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões e foram enquadradas no primeiro grupo do eSocial. Pela nova sistemática, a emissão da guia para recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feita a partir da transmissão dos seguintes eventos ao eSocial:
•Relativos à folha de pagamento:

→ S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS

→ S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos

•Das verbas rescisórias:

→ S-2299 Desligamento

→ S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término (Diretor não Empregado)

 → S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (caso a remuneração informada influa no valor base para fins rescisórios)

O recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

Acesso ao sistema

Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS v. 3.0 de junho/2018, para a emissão da guia do FGTS o empregador poderá utilizar o aplicativo pela folha de pagamento (webservice) ou via internet (online). O acesso ao ambiente restrito e de produção será feito com a utilização do certificado digital do tipo A1 ou A3 através dos seguintes endereços eletrônicos:

I – Online

Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br

Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br

II – Webservice

Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br

Ambiente de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br

A nova plataforma da Conectividade Social ICP permitirá ao responsável legal da empresa utilizar o seu próprio certificado digital de Pessoa Física (PF) para acessar as informações enviadas. Os empregadores também poderão fazer uso da procuração eletrônica emitida nesse canal para delegar poderes a outra Pessoa Jurídica ou Física.

Quanto ao Microempreendedor Individual (MEI) e as Empresas optantes pelo Simples Nacional com até 01 (um) empregado que não possua um certificado digital, será disponibilizado o acesso ao sistema por meio de login e senha.

Serviços disponibilizados

A partir da utilização da GRFGTS serão disponibilizados no canal da Conectividade Social os seguintes serviços:

1. Consulta Centralização;

2. Consulta Empregador;

3. Consulta Guia – Informação de Arrecadação;

4. Consulta Processamento de Eventos;

5. Consulta Remuneração do Trabalhador;

6. Consulta Trabalhador;

7. Gera Guia GRFGTS Regular; e

8. GRFGTS Recursal.

Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS, as guias para recolhimento do FGTS serão classificadas em:
•Guia Padrão – Guia para recolhimento de uma única competência e contempla todos os trabalhadores que tiveram remuneração informada para o período até o momento da geração;
•Guia Contingência – Tem informação apenas do valor total da guia além dos dados do recolhedor. Disponível somente no módulo WEB de forma online para utilização exclusiva do agente operador;
•Guia Trabalhador Todas as Competências – Guia para recolhimento das diversas competências em aberto para um determinado trabalhador;
•Guia Trabalhador na Competência – Guia para recolhimento de FGTS de um determinado trabalhador em uma competência específica;
•Guia Personalizada – Permite gerar guia específica considerando informação de estabelecimento(s), lotação(ões) e trabalhador(es) que devem fazer parte da guia; e
•Guia Rescisória (original, complementar e atualização da guia) – Permite geração da GRFGTS para recolhimento rescisório.


Informações anteriores

As informações relativas às competências anteriores ao início da vigência da GRFGTS continuarão sendo enviadas pelos sistemas utilizados em cada época (REMAG, GFIP/SEFIP e GRRF).


Fonte: Blog Práticas de Pessoal

CFC solicita à Receita a reformulação do calendário do eSocial às empresas do Simples Nacional

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) entregou, nesta terça-feira (19), um ofício à Receita Federal pedindo a reformulação do calendário da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) entregou, nesta terça-feira (19), um ofício à Receita Federal pedindo a reformulação do calendário da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) às empresas com faturamento inferior a R$4,8 mi ao ano. O documento solicita a repactuação do faseamento do eSocial, proporcionando um maior prazo para a adequação das empresas enquadradas no Simples Nacional. Também assinam o documento a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Sebrae Nacional.


Representantes da classe contábil e empresarial entregam ofício à Receita Foto: Robert Rabelo

Participaram da entrega do documento o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra; o diretor de Assuntos Legislativos da Fenacon, Antonio Ferreira Neves; a assistente de Diretoria da Fenacon, Ivânia Gomes de Oliveira; a gerente-adjunta da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae (UPP), Inês Schwingel; o assessor especial para o eSocial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo; e o subsecretário substituto de Fiscalização da Receita Federal, Francisco de Assis de Oliveira Junior.

De acordo com o ofício, a complexidade e a quantidade de informações que são exigidas pelo sistema provocarão grandes mudanças estruturais às empresas que ainda encontram dificuldades de adequação ao módulo. O eSocial é um sistema em que os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O presidente do CFC, Zulmir Breda, ressalta que até as grandes empresas, que já tiveram a sua implantação realizada, necessitaram de readequação nos cronogramas de inclusão ao eSocial por não conseguirem atender aos preceitos estabelecidos nos prazos iniciais.

Além disso, o documento lembra que as micro e pequenas empresas estão sendo obrigadas a adotar os mesmos prazos de implementação ao eSocial estipulado para as empresas de médio e grande porte, o que fere o tratamento diferenciado ao cumprimento das obrigações acessórias garantido ao segmento pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

“Não queremos que as empresas venham a sofrer penalidades da RFB por eventual dificuldade na entrega das informações no prazo estipulado”, afirma presidente do CFC.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Nova Versão EFD-Reinf

Será implementada nova versão da aplicação EFD-REINF nos ambiente de produção e de produção restrita, no dia 02/07/2018, contendo as seguintes alterações para as quais as empresas precisam adequar duas aplicações.


As seguintes alterações serão implementadas:

1) Alteração na consulta do resultado do fechamento

O nome do parâmetro do webservice de Consulta do Resultado do Fechamento, cujo nome atual é “numeroReciboFechamento” será alterado para “numeroProtocoloFechamento” .

2) Ajustes na forma de arredondamento para algumas situações/eventos, conforme divulgado no Portal do Sped, página da EFD-Reinf, através da Nota Orientativa número 001.

3) Melhoria na descrição de algumas mensagens de erro relacionadas ao tratamento de erros de acesso ao cadastro CNPJ, sistema de procurações eletrônicas, tratamento de assinatura digital, validação de layout dos XSDs.

4) Outras correções e melhorias sem impactos no desenvolvimento pelos contribuintes.

Fonte: Portal Sped – 18.06.2018

15 de junho de 2018

Nota Orientativa 01/2018 - Arredondamentos de retenções na EFD-Reinf


A EFD-REINF utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal. Dessa forma, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.
Por exemplo: Uma determinada nota fiscal de prestação de serviços, sujeita à retenção de 11% sobre cessão de mão de obra, tem como base de cálculo o valor de R$918,18. Assim, ao realizar o cálculo, tem-se que 11% de R$918,18 vale R$100,9998. Para apurar o valor da retenção, o contribuinte deverá truncar na segunda casa decimal sem arredondamento. Dessa forma, o valor correto da retenção, nesse caso, deverá ser de R$100,99. 
Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior. 
Dessa forma, os campos de retenção dos eventos relacionados abaixo devem permitir o arredondamento para maior, no limite de 1 centavo, e deverá ser considerado o valor maior entre o calculado pelo sistema e o informado pelo contribuinte. Segue a relação dos eventos e campos que aos quais se aplica a referida regra:
- R-2010: vlrRetencao, vlrAdicional, vlrNRetPrinc e vlrNRetAdic.
- R-2020: vlrRetencao, vlrAdicional e vlrNRetAdic
- R-2030: vlrRetApur
- R-2040: vlrRetApur
- R-3010: vlrCP
O evento totalizador "R-5001 - Informações de bases e tributos por evento" refletirá o procedimento adotado nos eventos acima.

12 de junho de 2018

NOTA CONFAZ esclarece a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 52/17


 O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, tendo em vista a deliberação da 170ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada em 22 de novembro de 2017,

considerando vários questionamentos de entidades representativas de contribuintes do ICMS sobre a correta aplicação da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 52, de 2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal;

considerando a iminente produção de efeitos do Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, a partir de 1º de janeiro de 2018;

faz publicar a presente NOTA CONFAZ para esclarecimentos técnicos acerca da cláusula décima terceira do referido convênio.

É o seguinte o teor da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 52/17:

"Cláusula décima terceira O imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual.

1. O objetivo da cláusula décima terceira é dispor de forma conceitual o que já está previsto no comando constitucional (alínea ‘i’ do inciso XII do § 2º do art. 155 da CF/88) e na Lei Complementar nº 87/96 (inciso I do § 1º do art. 13), pelos quais o ICMS integra a sua própria base de cálculo.

A parte inicial da cláusula, trata da inserção do imposto em sua própria base de forma genérica, tal como constam nos comandos da constituição e da lei complementar, e, certamente, nas leis estaduais e distritais instituidoras do ICMS ordinárias, explicitando em sua parte final que também na hipótese de pagamento do imposto devido pela diferença de alíquotas (DIFAL), o ICMS integra a própria base de cálculo.

A efetivação do comando previsto na cláusula décima terceira de inclusão do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) na correspondente base de cálculo, para essas operações de comercialização, já se encontra disciplinado na legislação vigente e no Convênio ICMS 52/17, nas suas cláusulas décima e décima primeira, considerando-se já incluído o ICMS:

- no preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente;

- no preço médio ponderado a consumidor final (PMPF)

- no preço final a consumidor final sugerido pelo fabricante ou importador

- na fixação da Margem de Valor Agregado (MVA).

É equivocado entendimento no sentido de que o a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 52/17 estabelece nova forma de cálculo de base de cálculo do ICMS-ST, visto que não houve qualquer inovação ou alteração da metodologia de cálculo do ICMS-ST, especialmente no que tange às mercadorias que se destinam à comercialização;

2. Em relação à explicitação, por meio da regra constante da parte final da cláusula décima terceira, que trata também da inclusão do ICMS na correspondente base de cálculo para o pagamento do DIFAL, na hipótese de operações com bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do contribuinte adquirente, o valor do imposto é calculado com a utilização da fórmula prevista no inciso II da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 52/17.

Eventuais esclarecimentos que ainda se fizerem necessários devem ser solicitados diretamente às Secretarias de Fazendas Estaduais ou Distrital do respectivo domicílio fiscal do consulente, cujos endereços e telefones se encontram disponíveis no site do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).


Fonte: Confaz

Documento fiscal de pedágio já pode ser emitido pela internet

Documento fiscal de pedágio já pode ser emitido pela internet

    
Desde janeiro/2018, todo usuário de rodovias pedagiadas pode emitir documento fiscal  pela internet, conforme previsto na Instrução Normativa nº 1731, DE 22 DE AGOSTO DE 2017. Ainda o registro da placa do veículo no documento fiscal é obrigatório desde 01.07.2018.

O novo serviço é oferecido pelas 59 concessionárias de rodovias que operam em 12 estados do Brasil, e representa mais uma opção de documentação disponível aos usuários.

O Documento Fiscal Equivalente – DFE que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas.

Agora, ao acessar o website da concessionária, o usuário pode também emitir um documento fiscal equivalente complementar, constando informações adicionais como o CPF ou CNPJ e a placa do veículo, e imprimi-lo, se assim desejar. A emissão do DFE Complementar estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática. Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Estado.


Fonte: Legisweb

8 de junho de 2018

NOTA TECNICA MTE - NÃO OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


O Ministério Do Trabalho confirma a posição de que o desconto da contribuição depende da autorização de cada trabalhador, conforme previsto no inciso XXVI do artigo 611-B da CLT. 
Clique aqui: https://goo.gl/6HCb7m


Fonte: Ministério do Trabalho 

6 de junho de 2018

Publicada Nota de Documentação Evolutiva - NDE nº 01/2018

A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial serão inicialmente publicadas por meio de Nota de Documentação Evolutiva - NDE, de maneira a garantir que os desenvolvedores e empregadores conheçam seu conteúdo e se preparem com maior antecedência.

A primeira NDE já está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a versão 1.0 da Nota de Documentação Evolutiva - NDE nº 01/2018. Esta Nota disponibiliza as alterações de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, os quais terão que ser transmitidos a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial.

Até que sejam definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as NDE serão evoluídas em paralelo ao leiaute. Isto permite a estabilidade do leiaute de produção, sem que se perca a possibilidade de se realizar ajustes nas versões futuras com a antecedência necessária para os testes em produção restrita e, finalmente, a entrada em produção.

*A NDE foi republicada às 19h40 para corrigir o tamanho dos campos {progSST} do S-1005.

Fonte: eSocial

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL


No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018


Fonte: https://twitter.com/ReceitaFederal


TRIBUTAÇÃO: PIS E COFINS - Impossibilidade de aproveitamento de créditos

O objetivo é normatizar o entendimento relativamente à depreciação de bens do ativo imobilizado, após a alienação desses bens Saiba mais:

Fonte: https://twitter.com/receitafederal

ABONO SALARIAL 2016

Atenção trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial 2016, vocês têm até o final do mês para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. 👉Mais de 2 milhões de pessoas ainda não resgataram o recurso.💰😱👈Não deixe pra última hora: https://bit.ly/2snLSox


Fonte: https://twitter.com/trabalho