25 de abril de 2018

APRESENTAÇÃO DA NOVA LOGOMARCA


Nos últimos anos, a Duarte Contábil tem promovido mudanças importantes em sua estrutura, organização e administração a fim de oferecer soluções e assessoramento cada vez melhores a nossos clientes.
Neste Sentido, para melhor traduzir essa postura de aprimoramento continuo, a Duarte Contábil reformulou também a sua logomarca, procurando transmitir em sua comunicação os princípios que norteiam a atuação da empresa como organização, inovação e qualidade.





17 de abril de 2018

EMPREGADO SEM REGISTRO - A MULTA VAI DOER NO BOLSO DO EMPREGADOR


De acordo com o art. 41 da CLT, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo.

Para efetuar o registro de empregados, em observância às exigências legais relativas ao contrato de trabalho, as empresas poderão adotar sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações.

A Reforma Trabalhista trouxe nova redação ao art. 47 da CLT, estabelecendo um valor maior na aplicação da multa para o empregador que mantiver empregado sem registro, sendo de:

R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral; R$ 800,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Já em relação a falta de anotações como férias, acidentes de trabalho, jornada de trabalho, qualificação civil ou profissional, além dos demais dados relativos à admissão do empregadono emprego e outras circunstâncias de proteção do trabalhador, a empresa estará sujeita a multa de:

R$ 600,00 por empregado prejudicado, conforme dispõe o art. 47-A da CLT.
A aplicação da multa prevista pelo art. 47 da CLT dispensa o critério da dupla visita prevista no art. 627 da CLT, ou seja, o fiscal do Ministério do Trabalho poderá aplicar a multa no ato da primeira fiscalização

Fonte: Blog Guia Trabalhista


Trabalhador Poderá Sacar FGTS Para Aquisição de Próteses

   
Decreto no. 9.345 de 16 de Abril de 2018, altera o Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto no. 99.684 de 08 de Novembro de 1990 e inclui a possibilidade de movimentação da conta vinculada ao FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.



Decreto nº 9.345, de 16 de abril de 2018, foi publicado no DOU em 17/04/2017 e entra em vigor nesta data.




Fonte: LegisWeb

13 de abril de 2018

eSocial estará disponível para eventos periódicos de grandes empresas em 08/05

TERCEIRA ETAPA eSOCIAL

Na terceira etapa, empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões precisam incluir no sistema dados referentes às folhas de pagamento
  
Segundo o calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29/11/2017, começa em 1º de maio a terceira fase de implantação do eSocial, para empresas com faturamento superior a R$78 milhões, incluídas no primeiro grupo.

Nesta fase, as empresas deverão incluir informações relativas às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos. 

Apesar de a terceira fase se iniciar no dia 1º/05, o web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio, utilizando a versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os ajustes constantes nas Notas Técnicas nº 01 e 02. Esta medida visa a garantir uma melhor performance do sistema, pelo aumento de acessos pelos empregadores domésticos até o dia 07.

Veja as seguintes orientações:

Os dados dos eventos de folha devem abranger todo o mês de maio, desde o dia 1º.

Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).

Os eventos não periódicos (admissões, afastamentos, férias, etc.), além dos eventos iniciais e de tabelas, continuam sendo recebidos normalmente pelo sistema, inclusive no período de 1º a 07.

Fonte: Portal eSocial

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO eSOCIAL

Fonte: Portal eSocial

DIA DO HINO NACIONAL

🇧🇷 
O dia 13 de abril foi escolhido, pois foi nesse dia, no ano de 1831, que o hino que cantamos hoje foi tocado pela 1ª vez para o público em um teatro no Rio de Janeiro. Antes desta data, o hino considerado “Nacional” era o da “Independência”, composto pelo imperador D.Pedro I.

Fonte: Ministério do Trabalho

Trabalhador Autônomo - Liberdade na Contratação com a Reforma Trabalhista


A Reforma Trabalhista inseriu o art. 442-B na CLT, o qual dispõe que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.


O art. 3º da CLT assim dispõe:

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

De acordo com o §1º do art. 442-B da CLT (inserido pela MP 808/2017) é vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput do citado artigo.

Não havendo a cláusula de exclusividade na prestação de serviços, não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.

O trabalhador autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.

Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.

Desde que cumpridos os requisitos do caput do art. 442-B da CLT, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º da CLT as atividades compatíveis com o contrato de autônomo, tais como:

Motoristas; Representantes comerciais; Corretores de imóveis; Parceiros, e Trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo.


Nota: Ainda que o autônomo exerça a mesma atividade econômica do tomador de serviços, não terá a qualidade de empregado.

Com a Reforma Trabalhista, desde que não esteja presente a subordinação jurídica nos termos do § 6º do art. 442-B da CLT, os trabalhadores contratados como autônomos não poderão mais requerer na justiça o direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, uma vez cumprida as formalidades legais por parte da empresa, tais como:

Celebração do contrato de prestação de serviços de autônomo; Acordo e o pagamento dos honorários mensais; O desconto e o recolhimento dos encargos devidos pelo serviço autônomo; e A prestação de informações aos órgãos competentes dos serviços prestados.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Empresa Que Trabalha Compensando o Sábado Precisa se Atentar Para o Feriado de Tiradentes

Empresa Que Trabalha Compensando o Sábado Precisa se Atentar Para o Feriado de Tiradentes



Saiba quem pode aderir ao Refis das micro e pequenas empresas


Quais as maneiras para solicitar o parcelamento de dívidas.

Foi publicada na segunda-feira (9) a Lei Complementar 162/2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das micro e pequenas empresas. A partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, as empresas terão 90 dias para aderir ao refinanciamento, por meio do site da Receita Federal ou do Simples Nacional.

A Lei Complementar institui O Programa Especial de Regularização Tributária das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e garante o refinanciamento das dívidas vencidas até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O Refis das MPE foi aprovado pele Câmara e pelo Senado em dezembro, mas vetado pela Presidência da República em janeiro. No último dia 3, porém, após ampla mobilização do Sebrae, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei de parcelamento das dívidas tributárias em até 180 meses.   

Confira as condições de parcelamento:


Quem pode aderir ao Refis?

Todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. O pedido de refinanciamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

Até quando é possível aderir ao Refis?

Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até 90 dias após a entrada da lei em vigor (9 de julho)

Como solicitar o parcelamento das dívidas?

Os empresários interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional.

Quais as condições de refinanciamento para as MPE?

O empresário deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:

a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Qual o valor mínimo das parcelas?

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor ainda será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


Fonte: Agência Sebrae de Noticías

6 de abril de 2018

Produção restrita será atualizada para a versão 2.4.02 do leiaute em 09/04



Empresas poderão realizar testes no ambiente de produção restrita utilizando a nova versão do leiaute.

O ambiente de testes para empresas será atualizado para a nova versão do leiaute do eSocial - versão 2.4.02 - incluindo os ajustes da Nota Técnica nº 01/2018, na próxima segunda-feira, dia 09/05/2018.

Para adequação do sistema à nova versão do leiaute, o ambiente de Produção Restrita ficará fora do ar no próprio dia 09/05/2018, de 08h às 18h. Os eventos já enviados pelas empresas serão excluídos da base de dados e deverão ser reenviados, utilizando-se a nova versão de teste.

Fonte: Portal eSocial

eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entram em produção em 09/04

Nova ferramenta permitirá, na primeira versão, a consulta aos eventos enviados pelo web service

A partir de 09h00 da próxima segunda-feira, dia 09/04/2018, entram em produção o módulo Web do eSocial, além das regras de eventos extemporâneos previstas no leiaute.

O módulo eSocial Web é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensada para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ela não pretende substituir os sistemas próprios das empresas.

Na sua versão inicial, o eSocial Web permitirá apenas a consulta dos eventos enviados pelos sistemas das empresas, por meio de web service. Versões futuras terão as funcionalidades de inserção de dados, alteração, exclusão e retificação de eventos.

Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas. Estarão disponíveis para consulta os eventos iniciais, eventos de tabela e eventos não periódicos de empregados e trabalhadores sem vínculo de emprego (TSVE).

Outra novidade é a entrada em produção das regras de eventos extemporâneos, que são aqueles informados fora da ordem cronológica de sua ocorrência. Tais eventos possuem tratamento próprio, de forma a permitir a inserção desses eventos sem a necessidade de excluir os eventos posteriores, com a garantia da integridade do sistema.

Fonte: https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-web-para-empresas-e-regras-de-eventos-extemporaneos-entram-em-producao-em-09-04


DNI: Governo lança projeto-piloto do documento nacional de identificação


   
O governo federal lançou nesta segunda-feira (5) o projeto-piloto do Documento Nacional de Identificação, que reunirá, num primeiro momento, o CPF e o título de eleitor.

O documento já havia sido sancionado pelo presidente Michel Temer em 2017. Agora, começa a fase de testes, em que cerca de 2 mil servidores do Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão começar a usar a nova identificação. A meta do governo é que o serviço esteja disponível para a população a partir de julho.

O TSE, um dos órgãos responsáveis pelo documento, informou que o DNI funcionará de forma digital. O cidadão, quando for preciso, apresentará o documento no celular. Com isso, de acordo com o governo, ficará dispensado de apresentar documentos em papel, como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de eleitor.

Para quem não tiver celular, o governo afirmou que há a possibilidade de o número do DNI constar na carteira de identidade.

Quando o serviço estiver liberado para a população, o DNI ficará acessível a partir de um aplicativo gratuito para smartphones ou tablets, disponível nas plataformas Android e iOS. Será necessário que o cidadão tenha registro biométrico na Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, o DNI “poderá ser baixado pelo cidadão uma única vez e em um só dispositivo móvel, por questão de segurança”.

Ainda de acordo com o governo, o DNI poderá no futuro reunir outros documentos, desde que sejam firmados convênios com órgãos públicos para a integração da base de informações. Um dos exemplos citados foi o estudo de vincular ao DNI a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

‘Facilitar a vida’
A cerimônia de lançamento do projeto piloto, no Palácio do Planalto, contou com as presenças de autoridades como o presidente Michel Temer, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministo Gilmar Mendes, e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

“É dever de todos nós colocarmos a evolução tecnológica à serviço do cidadão. É o que fazemos todos hoje com o lançamento do piloto do documento nacional de identificação”, disse Temer em discurso. “A ideia de um documento de identidade todo digital que possamos acessar pelo telefone é muito prática. A vida de tudo mundo de alguma maneira ficará mais fácil”, completou.

Dyogo Oliveira destacou que o DNI vai facilitar o dia a dia do cidadão ao reunir diferentes documentos e informações, como bancos de dados do governo federal.

“A partir desse aplicativo você vai ter a integração de outros documentos, junto com a base de dados biométricos que o TSE já vem construindo”, disse. “O cartão do SUS pode ser a próxima fase [de integração ao DNI]”, completou.

Passo a passo
De acordo com o TSE, quem quiser solicitar o DNI terá que seguir os seguintes passos:

Quem já passou pelo cadastramento biométricos a Justiça Eleitoral precisará baixar o aplicativo e realizar um pré-cadastro solicitando o documento digital. Depois, será preciso comparecer a um ponto de atendimento, que pode ser na Justiça Eleitoral (o aplicativo mostrará as opções mais próximas do cidadão).
No ponto de atendimento, serão validados os dados biométricos com duas digitais de quem pediu o documento. Depois da confirmação das informações, será possível emitir o DNI, que aparecerá no telefone ou tablet que tem o aplicativo do documento.
No caso de pessoas que ainda não fizeram a biometria da Justiça Eleitoral, é possível coletar os dados em estados que firmaram convênios com o TSE. Os institutos de identificação destes estados (o tribunal citou como exemplos PR, RS, MT, MS, SC, BA e RJ) enviam ao TSE os dados necessários para iniciar a solicitação do DNI.
Histórico
O DNI surgiu do projeto de Identificação Civil Nacional (ICN), sancionado em maio de 2017 por Temer. A proposta prevê um novo documento, válido em todo território nacional, que unificará dados biométricos e civis dos brasileiros.

O novo documento está a cargo do TSE e as informações ficam associadas ao registro biométrico – segundo o tribunal, mais de 73 milhões de pessoas em todo o país já cadastraram suas fotos e digitais.

Documentação para imigrantes
Na cerimônia, também foi assinado um decreto que permitirá a implantação do documento provisório de registro nacional migratório, destinado a imigrantes e refugiados que ingressam no Brasil. A medida ficará sob supervisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o objetivo é garantir proteção aos imigrantes. Hoje, segundo ela, essas pessoas hoje recebem um protocolo, mas a resposta do pedido leva cerca de três anos. Nesse período, eles têm dificuldade de acessar serviços públicos e sofrem com “desconfiança” da população, por não terem documento de identificação.

“O Ministério Público tem recebido notícias de graves ocorrência dos solicitantes de refúgio. São casos de xenofobia, trabalho escravo, tráfico de pessoas e impedimento de acesso a serviços públicos”, disse.

De acordo com a procuradora-geral, o número de pedidos de refúgio no Brasil mais que triplicou entre 2016 e 2017. O número saltou de aproximadamente 10 mil pedidos para 33,8 mil de um ano para o outro.

O presidente Michel Temer afirmou que o projeto marca um avanço na forma de identificação dos estrangeiros, o que permitirá que o governo tenha informações mais completas sobre essas pessoas. Ele também citou benefícios aos migrantes.

“Agora, os solicitantes ganharão um documento que dará acesso a carteira de trabalho, CPF e a possibilidade de abrir uma conta bancária”, disse.

Fonte: G1

eSocial estará disponível para eventos periódicos de grandes empresas em 08/05

Grandes empresas Na terceira etapa, empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões precisam incluir no sistema dados referentes às folhas de pagamento

Segundo o calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29/11/2017, começa em 1º de maio a terceira fase de implantação do eSocial, para empresas com faturamento superior a R$78 milhões, incluídas no primeiro grupo.

Nesta fase, as empresas deverão incluir informações relativas às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos. 

Apesar de a terceira fase se iniciar no dia 1º/05, o web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio. Esta medida visa a garantir uma melhor performance do sistema, pelo aumento de acessos pelos empregadores domésticos até o dia 07.

Veja as seguintes orientações:

Os dados dos eventos de folha devem abranger todo o mês de maio, desde o dia 1º.

Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).


Os eventos não periódicos (admissões, afastamentos, férias, etc.), além dos eventos iniciais e de tabelas, continuam sendo recebidos normalmente pelo sistema, inclusive no período de 1º a 07.


Fonte:  eSocial 

4 de abril de 2018

Mais contribuintes devem emitir NFC-e a partir de abril

Mais contribuintes devem emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de abril, nas operações de venda ao consumidor final dentro de Pernambuco, seja  presencialmente ou na modalidade de entrega em domicílio.  As Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE's) dos contribuintes inseridos nessa situação estão listadas na Portaria SF Nº 192/2017, que contêm o cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e no Estado.  Eles também não estão mais autorizados a utilizar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sendo-lhes vedada a emissão de cupom fiscal e da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFVC).

Veja cronograma constante na Portaria SF Nº 192/2017:

Fonte: SEFAZ PE