27 de fevereiro de 2018

Grandes empresas têm até esta quarta-feira (28/02) para incluir os dados de empregadores no sistema do eSocial


A partir de quinta-feira (1°/3) empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores

As grandes empresas do país têm até esta quarta-feira (28/2) para enviarem ao sistema do eSocial suas informações enquanto empregadores e as respectivas tabelas. A medida faz parte da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os empregadores que não observarem este prazo estarão sujeitos a penalidades e multas.

Ao todo, estão incluídas neste grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases – distribuída entre os meses de janeiro, março, maio e julho deste ano e janeiro de 2019 – nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial.

Diante disso, a partir da próxima quinta-feira (1º/3) os grandes empregadores já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas ao sistema, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo.

“Estamos agora concluindo a primeira etapa em que os dados cadastrais dos empregadores já estão povoando a nova base do eSocial. A partir desta segunda fase – que começa agora nesta quinta feira – o eSocial passará a contar com os dados de mais de 15 milhões de trabalhadores. Essa fase é fundamental para o projeto porque, a partir de agora, a gente passa, de fato, a contar com os vínculos trabalhistas já na base do novo sistema do eSocial. Isso já começa a nos dar, pelo volume de dados que nós passamos a ter na base, a solução tecnológica definitiva que tantas vantagens trará ao setor produtivo, aos trabalhadores e ao governo brasileiro”, comentou o auditor-fiscal  Altemir Linhares.

Próximas etapas 
A partir do próximo mês de julho, o eSocial dá início a segunda etapa de implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs. Para este segundo grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Já para os empregadores públicos, o processo de implantação ao eSocial começa em janeiro de 2019 e segue até o mês de julho do ano que vem. 

Entenda o eSocial 
O eSocial é uma forte medida de desburocratização do Estado brasileiro que unificará todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que todas as empresas e empregadores do país precisam cumprir em uma mesma plataforma, de forma mais simples, barata e eficiente.

A iniciativa permitirá que todos os empregadores brasileiros possam realizar o envio de suas informações ao poder público de forma unificada e padronizada o que reduzirá, na prática, custos, processos e tempo gastos hoje pelo setor produtivo com essas ações. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.

MEI também entrega DIRPF

Receita Federal lembra que, dependendo dos rendimentos, o Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)

O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que para cada situação há obrigações, no caso tributárias, a serem cumpridas. Dessa forma, se os rendimentos do MEI estiverem abrangidos no que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1794, de 2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, deve entregar a DIRPF 2018.

Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Fonte: Receita Federal

Dirf e comprovante de rendimentos devem ser entregues até 28/2

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser entregue à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2018 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1757 , de 10 de novembro de 2017.

Ressalta-se que a pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o dia 28 de fevereiro. O comprovante de rendimentos está regulado  pela Instrução Normativa RFB nº1215,de 15 de dezembro de 2011.

É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física, entretanto, pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.

A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.

Mais informações podem ser obtidas consultando o Perguntas e Respostas Dirf 2018

Fonte: Receita Federal

21 de fevereiro de 2018

PERT - Receita Federal realiza novo lote de cobrança de obrigações correntes de quem aderiu


Disponibilizada versão 2.4.02 Beta do leiaute do eSocial

Disponibilizada versão 2.4.02 Beta do leiaute do eSocial


Nova versão do leiaute do eSocial já está disponível na área de "Documentação técnica" do portal

Está disponível na área de Documentação Técnica do portal a versão 2.4.02 Beta do leiaute do eSocial. A nova versão contém ajustes em relação à versão de produção e está sendo disponibilizada para permitir aos desenvolvedores que façam as adequações necessárias nos seus sistemas.

Os ambientes de produção e de testes na produção restrita permanecem com a versão 2.4.01.

Fonte: Portal eSocial

9 de fevereiro de 2018

DCTFWeb

A DCTFWeb, substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que será elaborada no eSocial ou EFD-Reinf, módulos integrantes do sistema público de escrituração digital.


Obrigatoriedade:

– A partir do mês de julho de 2018, para integrantes do grupo 2, que são as empresas com faturamento no ano 2016 acima de R$ 78.000.000,00;

– A partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos;

– A Partir do mês de julho de 2019, para integrantes do grupo 1, administração pública do anexo V da IN RFB nº 1.634, de 2016.

O prazo da entrega da DCTFWeb, será até o dia 15 do mês seguinte da ocorrência dos fatos geradores.

IN RFB Nº 1.787, de fevereiro de 2018.

5 de fevereiro de 2018

PGFN disponibiliza Darfs e DAS numerados com código de barras

Novidade está disponível desde quinta-feira (1)




A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou uma novidade nos Documentos de Arrecadação: a emissão de Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) e DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com códigos de barras.

O novo formato começou a ser emitido desde quinta-feira (1). Agora, a nova funcionalidade elimina a necessidade de inserir manualmente os dados dos referidos documentos, o que facilitará o pagamento feito pelo contribuinte, é o que afirma o Procurador da Fazenda Nacional do Estado do Rio Grande do Norte (PFN/RN) Lupércio de Macêdo.

“A medida reduzirá imensamente os riscos de alocação indevida dos pagamentos, por meio de preenchimento incorreto de informações, evitando-se, assim, desnecessárias demandas de atendimento para correção da sua destinação”, afirma Lupércio.

Recolhimentos parciais

Outra importante funcionalidade implantada é a possibilidade de emissão de documentos de arrecadação com valores parciais — seja Darf ou DasDAU. Antes da novidade, o pagamento de valores parciais só poderia ser feito manualmente — e sequer era viável no caso do DasDAU.

De olho na mudança

Os Documentos de Arrecadação Numerado também terão outras novidades: o código de receita não será mais emitido e o número da inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) aparecerá em dois campos — nos documentos de arrecadação (no campo referência numérico) e no campo observações. Desta forma, o sistema de emissão terá um campo para ler os componentes numéricos da inscrição em DAU e o contribuinte continuará com a transparência e garantia de que o pagamento foi direcionado à inscrição dele.


Fonte:  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

1 de fevereiro de 2018


Receita Federal esclarece dúvidas sobre a autorregularização de contribuições previdenciárias

A Receita Federal identificou que diversos contribuintes pessoas físicas podem ter deixado de recolher contribuições previdenciárias decorrentes de renda de trabalho sem vínculo empregatício entre os anos de 2013 e 2015. Enquadram-se nesse grupo os profissionais liberais (médicos, advogados, contadores, engenheiros, psicólogos, etc.) e autônomos (pedreiros, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, etc.).

Nesse sentido, desde dezembro de 2017, diversos contribuintes têm recebido correspondências, em meio físico e/ou por mensagens em suas caixas postais do Portal e-CAC, alertando quanto à existência do débito apurado e conferindo-lhes a oportunidade de proceder à regularização até 31 de janeiro de 2018.

Contudo, esse prazo foi prorrogado, de modo que o contribuinte agora tem a oportunidade de sanar a irregularidade até o dia 2 de março de 2018.

No intuito de esclarecer as principais dúvidas da sociedade, a Receita Federal elaborou um conjunto de perguntas e respostas que podem auxiliar aqueles que se encontram nessa situação.