23 de janeiro de 2018

NOVOS VALORES PARA O SEGURO DESEMPREGO 2018

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 954, as parcelas do seguro-desemprego também aumentaram. Os novos valores passaram a valer no dia 11 de janeiro de 2018. 
Fique de olho: o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.


Fonte: Ministério do Trabalho

RAIS - QUEM DEVE DECLARAR


Fonte: Ministério do Trabalho

COTAS SALARIO FAMÍLIA 2018


O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). Confira a documentação exigida no link goo.gl/WGYXjw

Fonte: Previdência Social

Rais 2017. Nova lei trabalhista introduz mudanças na declaração

     
Período para entrega do formulário começa em 23 de janeiro e vai até 23 de março

Com a introdução de novas modalidades de contratação pela nova lei trabalhista (Lei 13.467/17), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 terá novos campos que deverão ser preenchidos pelo empregador. Foram incluídos o trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por acordo entre empregador e trabalhador. A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como número de empresas, municípios de localização, ramo de atividade e quantidade de empregados. Também informa as características dos trabalhadores brasileiros, suas ocupações, salário e tipo de vínculo que mantêm.

O empresário terá dois meses para entregar a declaração, de 23 de janeiro a 23 de março. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.

Mesmo o estabelecimento inscrito no CNPJ sem empregados ou sem atividade no período está obrigado a entregar a Rais. Nesse caso, deverá fazer isso por meio da Rais Negativa, preenchendo os dados pertinentes à empresa.

O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, afirma que a declaração da Rais é de extrema importância para sociedade, empresas e trabalhadores. " O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e o Seguro Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. O governo, por sua vez, tem à disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego", salienta o ministro.

É importante que o empregador relacione na Rais de cada estabelecimento os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base, que abrangem empregados urbanos e rurais contratados por prazo indeterminado ou determinado; trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício, mas que tenham optado pelo recolhimento do FGTS.

Os empregadores deverão informar também os valores de arrecadação de contribuições sindicais laborais e patronais, entre outras informações.

Quem deve declarar – Conforme a portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (17/01), devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculada à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

SERVIÇO

Como declarar

A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado no site. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que também estará disponível no site a partir de 23 de janeiro.

Multa

Quem que não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.


Fonte: Ministério do Trabalho

19 de janeiro de 2018

NOVOS VALORES DE BENEFÍCIOS DO INSS - 2018

 

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 2,07% em 2018

O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.645,80 Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2018, os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 2,07%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Previdência Social

NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO - INSS


Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

Comunicado do Comitê Gestor do Simples Nacional


1. Começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/01/2018, alegando existência de débitos tributários junto ao Simples Nacional, o que causou a exclusão de empresas em 01/01/2018.

2. Essa prorrogação não será possível, em virtude do vencimento da competência janeiro/2018 em 20/02/2018, e antes desse prazo as empresas têm que saber se são ou não optantes pelo Simples Nacional.

3. As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 01/01/2018 devem regularizá-los, inclusive com opção do Parcelamento Convencional, disponível no Portal do Simples Nacional. Lembramos que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido. (E depois, por óbvio, manter os pagamentos em dia).

4. As empresas excluídas têm que pedir nova opção no máximo até 31/01/2018, que é o prazo também para a regularização dos débitos tributários.

Silas Santiago
Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE)

17 de janeiro de 2018

Confederação patronal questiona fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o fim da contribuição sindical compulsória, uma das alterações decorrentes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aprovada ano passado. A diferença é que a ADI 5859, que se soma às demais ações ajuizadas na Corte com o mesmo objeto, é a primeira ajuizada por uma entidade patronal. Nela, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) ataca o dispositivo que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar facultativa a contribuição sindical anual de empregados e patrões.

A entidade sindical patronal que representa a categoria econômica do turismo afirma que a contribuição sindical é uma receita “imprescindível e fundamental” para a subsistência e manutenção do sistema sindical brasileiro, e que a alteração promovida pela lei resultará no estrangulamento do caixa das instituições sindicais, “levando à bancarrota todo o sistema existente há mais de 80 anos”. Por isso, pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo impugnado (artigo 1ª da Lei 13.467/2017, que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT).

“Se a principal receita das entidades sindicais patronais deriva das contribuições sindicais pagas pelas empresas, e a modificação proposta pela norma impugnada tornou essa contribuição facultativa, pretendendo modificar, assim, sua natureza tributária prevista na Constituição Federal, é evidente que haverá uma queda abrupta, repentina, sem precedentes em nossa história, no faturamento dessas entidades sindicais patronais, em todo o país, impedindo que as mesmas façam frente à suas obrigações não apenas perante seus associados mas também perante terceiros, deixando de honrar compromissos, contratos, tornando-as absolutamente inadimplentes”, argumenta.

Entre outros fundamentos jurídicos, a CNTur alega que a norma apresenta inconstitucionalidade formal, pois a alteração na natureza da contribuição sindical não poderia ter sido feita por lei ordinária, mas somente por lei complementar, nos termos do artigo 146 da Constituição Federal. Quanto à inconstitucionalidade material,  sustenta que a facultatividade no recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária (artigo 150, II, da Constituição). “A Lei 13.467/2017, ao promover as alterações nos dispositivos ora impugnados, instituiu tratamento desigual entre os contribuintes de uma mesma relação jurídica ao tornar facultativo o recolhimento de tal tributo, em completa e absoluta afronta ao texto constitucional. Além de promover o enriquecimento ilícito daqueles que serão beneficiados pela atuação da Confederação requerente [CNTur] e demais entidades patronais, sem contribuir para o custeio das suas iniciativas estatutárias”, ressalta.

A CNTur aponta ainda que o regime de recolhimento das contribuições sindicais das entidades patronais difere das entidades que representam trabalhadores. No caso dos trabalhadores, de acordo com a nova redação do artigo 582 da CLT, o desconto é feito na folha de pagamento do mês de março, mediante autorização prévia e expressa. Entretanto, no que concerne à contribuição sindical patronal, há a emissão de guias para pagamento em dezembro para que o pagamento seja feito dentro do mês de janeiro.

Rito abreviado

Relator de todas as ações, o ministro Edson Fachin aplicou, em 19 de dezembro passado, o rito abreviado para julgamento da ADI 5859 (artigo 12 da Lei 9.868/1999), a fim de possibilitar o julgamento definitivo da questão pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Foram solicitadas informações ao presidente da República, Michel Temer, e aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Eunício Oliveira.

Outras ADIs

A primeira ADI ajuizada contra o fim da contribuição sindical compulsória (ADI 5794) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) em outubro do ano passado, antes mesmo de a Reforma Trabalhista entrar em vigor. Nos meses de novembro e dezembro, o Tribunal recebeu diversas outras ações – ADIs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850 – questionando a mudança, ajuizadas por entidades representativas de trabalhadores.

VP/AD

Fonte:  www.portal.stf.jus.br 

Nova forma de interagir com os Processos Digitais (e-Processo) no Portal e-CAC

Nova forma de interagir com os Processos Digitais (e-Processo) no Portal e-CAC

O uso do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) será bloqueado e as Solicitações de Juntada de Documento (SJD) serão on line realizadas no Portal e-CAC
  


Desde 13/01/2017 está disponível  a nova forma de interagir com os Processos Digitais (e-Processo) no Portal e-CAC. Assim o uso do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) será bloqueado e as Solicitações de Juntada de Documento (SJD) serão on line realizadas no Portal e-CAC no caminho: Processos Digitais (e-Processo)>Meus Processos>Coluna Ações>Solicitar Juntada de Documento.

Foram implementadas também as seguintes funcionalidades, entre outras:

- pesquisa textual por qualquer coluna;
- separação dos processos em ativos e inativos;
- disponibilização de menu específico por processo e possibilidade de exportação dos dados no formato PDF e CSV;
- criação da consulta dos processos que o contribuinte é o responsável solidário ou responsável subsidiário;
- criação da consulta de comunicados e intimações vinculados ao processo e reconstrução da consulta de comunicados e intimações que o contribuinte é o destinatário, permitindo ainda Arquivar/Desarquivar o comunicado/intimação;
- disponibilização da consulta das procurações que o contribuinte é o outorgante e das procurações que o contribuinte o outorgado; e
- reconstrução da funcionalidade de restringir o escopo de uma procuração.

Fonte: Receita Federal do Brasil

E-SOCIAL


http://trabalho.gov.br/noticias/5383-implantacao-do-esocial-para-empresas-que-faturam-acima-de-r-78-mi-comeca-nesta-segunda

15 de janeiro de 2018

Opção pelo Simples Nacional



Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.


1 - EMPRESAS EM ATIVIDADE
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2018.


2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.


3 - SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET
A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.


4 - REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.


Parcelamento de débitos do Simples Nacional
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples.
O acesso ao e-CAC é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.
O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.


5 - EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO
A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.


6 - INSCRIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.


7 - RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO
A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A análise da solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.


8 - ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 13/01/2018, 20/01/2018 e 27/01/2018, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.
Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.


O resultado final da opção será divulgado em 15/02/2018.


9 - INDEFERIMENTO DA OPÇÃO
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.


Termo de Indeferimento
Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.
A RFB utilizará o aplicativo Domícilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) - disponível no Portal do Simples Nacional - para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.
A consulta ao Termo no DTE-SN deverá ser feita em até 45 dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal. Na data do término desse prazo a consulta será considerada automaticamente realizada.
Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.


Contestação
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime. E deverá ser protocolada no Ente Federado (originário da pendência), após a ciência do indeferimento.


10 - MAIS INFORMAÇÕES
Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – item Opção.

Durante o ano de 2017 e início de 2018 tivemos 468.572 empresas excluídas do Simples Nacional por débitos, sendo 380.192 pela Receita Federal, 26.425 pelos Estados e 61.955 pelos Municípios.

Essas exclusões têm validade a partir de 01/01/2018. Portanto, caso uma dessas empresas faça pesquisa no Portal do Simples Nacional, constará como “Não optante”.

A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2017. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido.

Tendo em vista que, até o dia 11/01/2018, tivemos apenas 132.317 pedidos de opção pelo Simples Nacional, alertamos as empresas que foram excluídas – e que pretendem continuar no Simples Nacional, que devem tomar duas medidas - a primeira, regularizar os débitos; a segunda, fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Cancelamento MEI

O CGSIM, órgão vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), da estrutura do MDIC, promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes, de acordo com o § 15-B do art. 18-A da LC 123/2006.

Nessa primeira fase serão baixados os MEI inscritos até 31/12/2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativa aos anos-calendários 2015 e 2016.

Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 22/01/2018.

Os dados dos MEI baixados serão fornecidos até 05/02/2018, quando estarão disponíveis os quantitativos por Estado e Município. Esses dados não serão fornecidos antes, por não estarem disponíveis.

Na mesma data, os CNPJ dos MEI baixados poderão ser consultados no Portal do Empreendedor. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Eventuais dúvidas deverão ser registradas na Ouvidoria do MDIC. http://www.mdic.gov.br/ouvidoria-menu

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: Portal do Simples Nacional

11 de janeiro de 2018

Tabela ICMS 2018 Atualizada


Fonte: Blog Sage
https://blog.sage.com.br/tabela-icms-2018-atualizada/

MEI pagará multa para ficar no Simples em 2018 se exceder no faturamento

Desde 1º de janeiro de 2018 os chamados microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos: com as mudanças no Simples Nacional, o limite de faturamento anual desses profissionais passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Porém, aqueles que faturaram um pouco mais em 2017 terão que pagar uma multa para se manter sob esse regime tributário.

Para não ser pego de surpresa com as novas mudanças, é importante prestar atenção ao cálculo anual do seu faturamento para entender se será preciso ou não pagar algum tipo de multa. Quem faturou entre R$ 60 mil e R$ 72 mil, por exemplo, terá um acerto de contar a fazer se quiser de manter no mesmo regime tributário.

Os novos requisitos para o MEI
Até o final de 2017, um dos requisitos para se enquadrar no MEI era faturar no máximo R$ 60 mil. Para 2018, esse limite foi alterado e passou para R$ 81 mil. A medida é parte do Projeto de Lei 125/2015, batizado de “Crescer Sem Medo”, e que prevê essas e outras alterações no Simples Nacional.

Aqueles que faturaram até 20% acima do limite do MEI em 2017, portanto entre R$ 60 mil e R$ 72 mil, terão que pagar uma taxa extra para se manter dentro do mesmo regime tributário. Esse valor varia de acordo com o setor de atuação e o percentual é calculado sobre o excedente dos R$ 60 mil.

Por exemplo: suponha que um MEI faturou o equivalente a R$ 65 mil em 2017, ou seja, excedeu em R$ 5 mil o valor máximo permitido para o regime tributário. Nesse caso, se ele for do setor de comércio, terá que pagar um tributo de 4% sobre os R$ 5 mil excedidos. Àqueles ligados à indústria, por exemplo, têm percentual de 4,5%, enquanto nos serviços o índice é de 6%.

Multa mais pesada para quem passou dos 20%

Um outro cenário é o dos empreendedores que faturaram 20% a mais do que o limite estipulado pelo MEI – portanto acima de R$ 72 mil. Nesse caso, o valor do tributo será calculado sobre o valor total e não apenas sobre o montante excedido. Em outras palavras, caso um MEI do setor de comércio tenha faturado R$ 80 mil, terá que pagar 4% sobre R$ 80 mil e não apenas sobre os R$ 20 mil excedentes.

Ainda nesse cenário, a permanência no MEI não é automática com ocorre nos outros casos. O empreendedor terá que informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende continuar enquadrado como MEI. Contudo, os especialistas recomendam que, caso você tenha excedido o teto, a melhor coisa a se fazer é procurar um contador para avaliar qual é a melhor opção.

Segundo estimativas do Governo Federal, hoje há mais de 7,6 milhões de MEIs registrados no Brasil.


Fonte: Blog Sage

10 de janeiro de 2018

eSOCIAL - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO PARA EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL, MEI E *PESSOA FÍSICA


A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País.
O e-Social é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações assessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.
É de suma importância que os EMPRESÁRIOS de cada empresa se preparem para tais mudanças e desenvolva um planejamento interno de trabalho, revisando as rotinas de transmissão de informações ao escritório, para fornecê-las dentro de tempo hábil e com precisão. Um exemplo disso é o planejamento de férias, rescisão, admissão, prorrogações de contratos ou efetivação, etc.

Cronograma de implantação

Demais empresas privadas, incluindo SIMPLES NACIONAL, MEIs e pessoas físicas (*que possuam empregados)

Fase 1: julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: setembro/2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: novembro/2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: janeiro/2019: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: janeiro/2019: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


Texto adaptado.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/


9 de janeiro de 2018

PER/DCOMP Web

Desde ontem, 08 de janeiro de 2017 os contribuintes poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web).

Trata-se de um novo serviço existente no Portal e-CAC que permite aos contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), realizarem o pedido de restituição e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido ou a maior por PF e PJ e da Contribuição Previdenciária indevida ou a maior por PJ.

Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:

1. Interface gráfica mais amigável;

2. Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

3. Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;

4. Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;

5. Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;

6. Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do programa.

O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.


Fonte: Receita Federal do Brasil

Saque de cotas do PIS/Pasep para mulheres e homens com mais de 60 começa no dia 24

O pagamento das cotas do PIS/Pasep para mulheres e homens que têm 60 anos completos ou mais terá início no dia 24 de janeiro. Os beneficiários que possuem conta corrente ou poupança individual na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil terão o valor depositado automaticamente nas contas, de forma antecipada, na noite do dia 22 de janeiro. O resgate do benefício foi liberado por meio da Medida Provisória (MP) n° 813/2017, que entrou em vigor no dia 6 de janeiro. Para ter direito é preciso que o cadastro no PIS/Pasep tenha sido feito entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

A estimativa do governo federal é que 4,5 milhões de cotistas sejam beneficiados. Com isso, a economia brasileira deve ter uma injeção de mais de R$ 21 bilhões. Os recursos das cotas do PIS/Pasep começaram a ser liberados em outubro do ano passado. O valor total sacado é de R$ 2,2 bilhões para aproximadamente 1,7 milhões de cotistas.

Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados, como aposentados de qualquer idade, mulheres com mais de 62 anos e homens com mais de 65, a retirada do dinheiro já está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa, no caso de trabalhadores da iniciativa privada, ou Banco do Brasil, no caso de servidores civis e militares.

Sobre as cotas – O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial.

No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo já havia reduzido, em 2017, de 70 anos para mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65.


SERVIÇO

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:
• Aposentadoria.
• Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
• HIV-Aids (Lei 7.670/88).
• Neoplasia maligna - Câncer (Lei 8.922/94).
• Reforma militar.
• Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
• Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
• Reserva remunerada.
• Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
• For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
• Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.


Onde sacar
• Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa
• Servidores públicos, no Banco do Brasil.


Como sacar
No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha.
Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.

O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.


Para consultar seu saldo
Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link.
Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.


Fonte: Ministério do Trabalho

Novas regras para o MEI já estão em vigor


Entre elas está o aumento do limite de faturamento para R$ 81 mil e a inclusão e exclusão de atividades
O teto de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) foi ampliado para R$ 81 mil, o que corresponde a um aumento de 35% em relação ao valor anterior (R$ 60 mil). Além disso, foram incorporadas algumas ocupações e quatro foram excluídas. As novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 155/2016 começaram a valer desde 1º de janeiro deste ano.

A partir de agora, o MEI formalizado tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

De acordo com a nova regra, personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreededores individuais. O MEI que atua nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Outras ocupações passam a ser autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

Criado em 2009, o MEI é a categoria do pequeno empresário individual que atende a determinadas condições. Os pagamentos dos tributos por esses empreendedores são feitos de maneira simplificada.

Fonte: Ministério do Trabalho

8 de janeiro de 2018

Divulgadas novas URL para transmissão dos dados de produção do eSocial

As URL para acesso aos WS (Web Services) para a transmissão dos dados em produção das empresas constam do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial. Foi publicada também nova versão do Pacote de Comunicação eSocial.

Para a transmissão dos dados ao eSocial, a partir do dia 08 de janeiro, os sistemas informatizados deverão utilizar as URL para acesso aos Web Services - WS do eSocial. De acordo com a nova versão do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial (versão 1.6.1 disponível na página de Documentação Técnica), são as seguintes URL para a Produção:

·        URL do Web Service de envio de lotes:

https://webservices.envio.esocial.gov.br/servicos/empregador/enviarloteeventos/WsEnviarLoteEventos.svc

·         URL do Web Service de consulta de resultado de processamento de lotes:

https://webservices.consulta.esocial.gov.br/servicos/empregador/consultarloteeventos/WsConsultarLoteEventos.svc

É importante lembrar que esses endereços eletrônicos são específicos para acesso aos Web Services pelos sistemas, e, ao contrário do Módulo Doméstico, não há uma página web com interface visual a ser usada nos navegadores. 

As URL utilizadas no ambiente de Produção Restrita não foram alteradas.

Além disso, foi publicada a versão 1.4.1 do Pacote de Comunicação eSocial, disponível na página de Documentação Técnica, com a seguinte modificação:

§  Alteração do conteúdo do atributo pelo identificador {endereco_ambiente_acessar_}. O desenvolvedor deve substituir este identificador pelas respectivas URL de cada serviço em cada um dos ambientes do eSocial (produção ou produção restrita) que será acessado. O objetivo dessa alteração é manter os WSDL independentes e configuráveis para os ambientes.


Fonte: www.esocial.gov.br

5 de janeiro de 2018

SIMPLES NACIONAL 2018: AGENDAMENTO ATÉ 31.01.2018

A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Portanto, para o ano de 2018, o prazo final de adesão será 31.01.2018.

As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

A adesão dar-se-á por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

3 de janeiro de 2018

O que é a NFC-e e como funciona

O que é a NFC-e e como funciona

NFC-e é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que irá substituir as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF.
 ATENÇÃO: Não confunda com uma NFe.
       
O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.
Assim como a NFe, é representada por um arquivo XML, mas possui uma versão legível, chamada de DANFe-NFCe.

O que é o DANFe-NFC-e
O DANFe-NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e que contém a chave de acesso e o código de barras QR Code da NFC-e para que o consumidor consulte a regularidade da mesma. Ela será impressa no momento da venda do produto para o consumidor final, de maneira “parecida” ao cupom fiscal.

Vantagens para o Contribuinte
Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
Dispensa de Intervenção Técnica
Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os requisitos exigidos pela SEFAZ.
Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;

Como emitir NFC-e
A NFVC-e é emitida pela empresa utilizando um Programa Emissor (a Secretaria da Fazenda não possui programas emissores próprios) de sua preferência, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente (com “Certificado Digital”) a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ

“Mas e se a internet cair na hora da venda”?
Em caso de problemas técnicos ou operacionais, a empresa poderá utilizar a contingência off-line que consiste na emissão da NFVC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida a SEFAZ em um prazo de até 24 horas após a venda.

É preciso armazenar a NFCe
Apesar de muita coisa mudar com a NFCe, a obrigatoriedade do emissor de armazená-la por 5 anos ainda é válida. Como o arquivo agora é puramente eletrônico, são necessárias novas ferramentas para realizar este armazenamento.

Você pode fazer este armazenamento direto no disco de seu computador, em algum sistema de backup que você tenha ou utilizar algum serviço de armazenamento em banco de dados.


Texto adaptado.

CRONOGRAMA - NOTA FISCAL DE VENDA AO CONSUMIDOR ELETRONICA

PORTARIA SF Nº 192, DE 27.09.2017
·          Publicada no DOE de 28.09.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando os artigos 147 a 149 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, no Ajuste SINIEF 19/2016, de 9.12.2016, e a conveniência de instituir cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por contribuintes que realizem operações destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º Ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, prevista nos artigos 147 a 149 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e no Ajuste SINIEF 19/2016, de 9.12.2016, conforme cronograma constante do Anexo Único da presente Portaria, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas – CNAEs respectivamente indicadas, previamente autorizados pela Secretaria da Fazenda – Sefaz.
Parágrafo único. A partir de 1º.10.2018, estão obrigados à emissão da NFC-e todos os contribuintes que realizem operações destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, independentemente de as respectivas CNAEs estarem relacionadas no Anexo Único, excetuados aqueles que estejam dispensados da referida emissão, conforme previsto na legislação específica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSSecretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 192 /2017
CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFC-e
DATA
CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
1º/1/2018
4711-3/01
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
4712-1/00
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4632-0/03
comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento
4637-1/99
comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4639-7/01
comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/02
comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4691-5/00
comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4721-1/03
comércio varejista de laticínios e frios
4721-1/04
comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4729-6/99
comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
1º/4/2018
4729-6/02
comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência
4751-2/01
comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4751-2/02
recarga de cartuchos para equipamentos de informática
4754-7/01
comércio varejista de móveis
4754-7/02
comércio varejista de artigos de colchoaria
4754-7/03
comércio varejista de artigos de iluminação
4759-8/01
comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4763-6/01
comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763-6/02
comércio varejista de artigos esportivos
4763-6/03
comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
4763-6/04
comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
4771-7/04
comércio varejista de medicamentos veterinários
4782-2/01
comércio varejista de calçados
4782-2/02
comércio varejista de artigos de viagem
4783-1/01
comércio varejista de artigos de joalheria
4783-1/02
comércio varejista de artigos de relojoaria
4785-7/01
comércio varejista de antiguidades
5611-2/01
restaurantes e similares
5611-2/02
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03
lanchonetes, casas de chá ou de sucos e similares
5620-1/02
serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5620-1/03
cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/04
fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
4713-0/01
lojas de departamentos ou magazines
4713-0/02
lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
4713-0/03
lojas duty free de aeroportos internacionais
4751-2/00
comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4752-1/00
comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e de comunicação
4753-9/00
comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4756-3/00
comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4757-1/00
comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
4759-8/99
comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
4761-0/01
comércio varejista de livros
4761-0/02
comércio varejista de jornais e revistas
4761-0/03
comércio varejista de artigos de papelaria
4762-8/00
comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
4772-5/00
comércio varejista de cosméticos, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4774-1/00
comércio varejista de artigos de ótica
4785-7/99
comércio varejista de artigos usados
4789-0/01
comércio varejista de suvenires, bijuterias e produto de artesanato
4789-0/02
comércio varejista de plantas e flores naturais
4789-0/03
comércio varejista de objetos de arte
4789-0/04
comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
4789-0/05
comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/06
comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789-0/07
comércio varejista de equipamentos para escritório
4789-0/08
comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4789-0/09
comércio varejista de armas e munições
4789-0/99
comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
4723-7/00
comércio varejista de bebidas
1º/7/2018
4741-5/00
comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4742-3/00
comércio varejista de material elétrico
4743-1/00
comércio varejista de vidros
4744-0/01
comércio varejista de ferragens e de ferramentas
4744-0/02
comércio varejista de madeira e de artefatos
4744-0/03
comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/04
comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744-0/05
comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744-0/06
comércio varejista de pedras para revestimento
4744-0/99
comércio varejista de materiais de construção em geral
4771-7/01
comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02
comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03
comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4773-3/00
comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4755-5/01
comércio varejista de tecidos
4755-5/02
comércio varejista de artigos de armarinho
4755-5/03
comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4781-4/00
comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios
4530-7/03
comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/04
comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores
4530-7/05
comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar
4541-2/05
comércio varejista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4542-1/02
comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
4763-6/05
comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
1º/10/2018
4731-8/00
comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4732-6/00
comércio varejista de lubrificantes
4784-9/00
comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4711-3/02
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

FONTE: https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2017/Port192_2017.htm