3 de julho de 2017

Confira nossas dicas e esteja preparado para a entrega SPED ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF) surgiu em 2014 e a partir de então substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Seu prazo de entrega está previsto para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), através do Programa Validador e Assinador (PVA).

Você está se preparando para entrega da SPED ECF? Confira nossas dicas para uma correta geração da ECF, sem complicações e dores de cabeça:

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido estão obrigadas ao preenchimento da ECF, exceto:

I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Temos também dicas completas de passo a passo para que não gere as obrigações com dúvidas. Veja também nossas dicas e aprenda a gerar o SPED ECF sem complicação!

1. Mapeamento do plano de contas referencial
A Receita Federal através do manual da ECF disponibilizou os planos de contas modelos que devem ser adotados pelas empresas na geração do arquivo da ECF, dessa forma, é preciso que se tenha atenção no mapeamento das contas contábeis da sua empresa, pois um mapeamento incorreto vai gerar críticas na obrigação acessória.

2. Recuperação do arquivo do SPED Contábil (ECD)
As empresas que forem obrigadas a geração do SPED Contábil (ECD) devem recuperar esse arquivo dentro do validador da ECF para que seja possível trazer as informações referentes aos lançamentos contábeis.

3. LALUR/LACS
Caso a empresa seja tributada pelo Lucro Real, na ECF deve ser informado O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), bem como o Livro de apuração da Contribuição Social (LACS).

Dessa forma, verifique se o sistema responsável pela geração da ECF está adaptado ao envido dessas informações.

O que acontece se eu não entregar a ECF?
Caso a declaração não seja entregue o contribuinte está sujeito a multas que podem variar de acordo com o regime de tributação da empresa.

Para as empresas  tributadas pelo Lucro Real, o valor é R$ 1.500 por mês-calendário ou fração.

Já as empresas tributadas no Lucro Presumido o valor é de R$ 500 por mês-calendário ou fração (empresa em início de atividade, imune ou isenta)

Caso apresente a declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, pagará 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, não inferior a R$ 100.

Fica a dica de que não se deve deixar para entregar a ECF na ultima hora. Consulte a contabilidade e veja se as informações estão corretas para que possa proceder com as devidas correções e entregar a obrigação acessória no prazo devido.

Fonte: Blog Fortes Tecnologia

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