27 de junho de 2017

Tributos Federais: Alterada norma de restituição de tributos pagos indevidamente por contribuintes optantes pelo Simples Nacional

      
Através da Instrução Normativa RFB nº 1.712/2017 - DOU 1 de 27.06.2017, foi alterada o § 12 do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, o qual trata do pedido de restituição de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O pedido de restituição deverá ser formalizado:

a) na hipótese de pagamento indevido ou a maior efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no site da RFB (http://rfb.gov.br); ou

b) na hipótese de retenção indevida, por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I da referida Instrução Normativa.


Fonte: LegisWeb

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