13 de junho de 2017

Simples Nacional e cadastro de itens: entenda essa relação!

      
O Simples Nacional é aquele regime tributário que é preferencialmente adotado pelas micro e pequenas empresas. Muitos gestores não sabem, mas existe uma relação entre esse sistema e os parâmetros fiscais do seu adequado cadastro de itens.

O Simples Nacional é, conforme define o site governamental, “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” (Lei Complementar nº 123/2006).

Para participar do Simples Nacional, é preciso atender alguns requisitos:

se enquadrar na definição de empresa de pequeno porte ou microempresa;
formalizar sua opção pelo Simples Nacional;
atender as outras exigências dispostas na legislação.

Por meio do regime simplificado, a empresa paga seus tributos por intermédio de uma única guia de recolhimento, o DAS. Os tributos reunidos são: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (correspondente à Previdência Social).
O 0200 da EFD

Após a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), novas obrigações surgiram. Para atender essas exigências, é fundamental avaliar os parâmetros associados ao cadastro de itens.

O layout do registro 0200 da EFD tem como finalidade o fornecimento das informações sobre mercadorias, serviços, produtos e outros eventuais itens relacionados às transações fiscais, à movimentação de estoque em processos de produção e aos insumo da empresa contribuinte.

O registro 0200 compõe-se de 13 campos que devem ser preenchidos corretamente. Quando acontecerem alterações no item, sem a descaracterização dele, ela deverá constar no registro 0205. Um item só será descaracterizado quando surgir novo elemento a partir da descrição no registro 0200.
Empresas do Simples Nacional e a necessidade de preencher o registro 0200

Todas as empresas optantes do Simples Nacional estão sujeitas ao preenchimento do 0200, considerando-se as características de seu regime específico. Como empresas de outro regime, elas também estão sujeita à incidência do ICMS. A única diferença é que sobre esse imposto é aplicada uma alíquota unificada que engloba os outros tributos.

É necessário, no preenchimento dos dados, considerar pontos como: o código usado não pode ser atribuído a itens diferentes, nem ser duplicado; não é permitido reutilizar um código que já foi utilizado em outro item; o código usado no inventário deve ser aquele aplicado no mês inventariado; a discriminação do item deve ser indicada de forma precisa, que pode ser um serviço ou produto.

Um desses campos refere-se à ST (substituição tributária). As empresas do Simples Nacional que compram produtos com ST e os revendem para os consumidores finais não devem ser tributadas novamente sobre aqueles itens.

Na hora de tributar os produtos, boa parte das empresas ainda erra, pagando valores de impostos a mais do que o devido.

Cervejas, refrigerantes, energéticos e perfumes, por exemplo, têm a ST. É importante ficar bem atento!

Por essa razão, a gestão tributária deve dar atenção especial ao cadastro de itens para evitar erros que causem prejuízos à empresa.

Os 13 campos do cadastro de itens

Veja agora quais são os 13 campos que devem ser preenchidos no registro de cadastro de itens:

REG: texto fixo contendo “0200”;
COD_ITEM: código do item;
DESCR_ITEM: descrição do item;
COD_BARRA: representação do código de barras, caso exista (representação alfanumérica);
COD_ANT_ITEM: código anterior do item em relação à ultima informação apresentada (informar no 0205);
UNID_INV: unidade de medida usada;
TIPO_ITEM: tipo de item (atividades industriais, comerciais e serviços);
COD_NCM: código da nomenclatura comum do Mercosul (é comum acontecerem erros nesse campo, devido à falta de informação e desatualização dos responsáveis);
EX_IPI: código EX, de acordo com a TIPI (Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados);
COD_GEN: código do gênero do item;
COD_LST: código do serviço;
ALIQ_ICMS: alíquota de ICMS que incide sobre o item nas operações internas;
CEST: código especificador de substituição tributária.

Fonte: Via Eficiência Fiscal

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