23 de junho de 2017

O fim da desoneração



O Governo alterou a Lei nº 12.546 de 2011 com a Medida Provisória 774 no último dia 30 de março de 2017. A partir de 1º de julho, a maioria das empresas será obrigada a recolher os 20% de contribuição previdenciária sobre a Folha de Pagamento.

A medida, proferida pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tem em seu cerne a necessidade de anular o rombo fiscal de 58 bilhões de reais do Orçamento da União. Utilizando-se de dados da Receita Federal, que estima que 77,9 bilhões de reais deixaram de ser pagos, o governo explica que mais de 40 mil empresas se beneficiam atualmente da desoneração, cujo objetivo em 2011 foi de estimular a geração de empregos no país.

Até este momento, a empresa tinha a escolha de recolher os 20% sobre a Folha de Pagamento ou uma alíquota entre 2% a 4,5% da Receita Bruta. Portanto, os valores de faturamento e do número de funcionários afetam muito o cálculo.

É claro, isso não deve ser novidade para a maioria dos empreendedores bem informados porque eles já se viam obrigados a calcular o recolhimento mais vantajoso desde 2015. 
Tal fato fica ainda mais evidente quando mostramos dois exemplos:

Um lojista cuja Folha de Pagamento hoje está na ordem de R$ 30 mil e que tem um faturamento de R$ 200 mil ao mês recolhe R$ 5 mil porque optou pelo caminho da alíquota — 2,5%. Agora, a partir de julho, ele pagará obrigatoriamente R$ 6 mil (20% do faturamento).

Uma empresa de assistência técnica que fatura R$ 20 mil por mês e que tem uma Folha de Pagamento de R$ 6 mil recolhia R$ 900 porque optou pela alíquota de 4,5%. Agora, a partir de julho, ela pagará R$ 1.200
É importante estar atento ao novo custo nos próximos meses se você não estava no lado dos 20% sobre a Folha de Pagamento.

Quais setores ainda permanecem com a desoneração?

Embora para a muitas empresas a condição mude, existem algumas categorias de empresas que permaneceram com o benefício de pagar a contribuição previdenciária da Folha de Pagamento conforme uma alíquota. São elas:

Empresas jornalísticas e de radiodifusão – 1,5%
Empresas de transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros – 2%
Empresas de transporte coletivo (rodoviário, metropolitano, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional) – 2%
Empresas de Obras de infraestrutura – 4,5%
Empresas de Construção Civil – 4,5%

O que minha empresa pode fazer?


Antes de tudo, demitir nem sempre é o melhor caminho. Se você ainda tem a política de pagar todas as horas extras, é uma boa ideia conversar com os funcionários sobre a possibilidade de criar um banco de horas para a maioria dos casos e explicar os motivos.

Contudo, caso seja necessário terceirizar a mão de obra, a boa notícia (para o empresário) é que o mercado deve melhorar com a Nova Lei da Terceirização, pois agora será possível terceirizar até a atividade final da empresa.

Conclusão

Um bom empreendedor precisa estar preparado para todos os cenários. Muito embora a desoneração seja algo que muitos estejam conscientes de que iria acontecer uma hora, é bem provável que ao criar um planejamento anual não levaram em conta num primeiro momento.

Mas tudo bem, cabeça erguida, é hora de avaliar o cenário nacional e planejar suas ações nos próximos meses vai ser fundamental para que o ano de 2017, considerado de transição, permita seu negócio continuar crescendo.

Fonte: Jornal Contábil

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