31 de dezembro de 2013

Feliz 2014!!

O que aprendi em 2013?, que não devemos trabalhar pelo dinheiro e sim fazer com que o dinheiro trabalhe para nós. Desejo que você também consiga alcançar esta educação financeira, para poder, no futuro, descansar e simplesmente viver bem.

Felicidades e Saúde!

A Paz do Cristo!

Veridiana Duarte.

7 de julho de 2013

Dar-se-á àquele que tem

Aproximando-se dele, seus discípulos lhe disseram:

Por que lhes falas por parábolas? Respondendo, disse-lhes ele: É porque, a vós outros, vos foi dado conhecer os mistérios do reino dos céus, ao passo que a eles isso não foi dado.

— Porque, àquele que já tem, mais se lhe dará e ele ficará na abundância; àquele, entretanto, que não tem, mesmo o que tem se lhe tirará.

— Por isso é que lhes falo por parábolas: porque, vendo, nada vêem e, ouvindo, nada entendem, nem compreendem.

— Neles se cumpre a profecia de Isaías, quando diz: Ouvireis com os vossos ouvidos e nada entendereis, olhareis com os vossos olhos e nada vereis. (S. MATEUS, cap. XIII, vv. 10 a 14.)

1 de abril de 2013

Qual será a função do contador no futuro próximo?

Assim como os animais, o homem caçava para saciar a fome. Depois descobriu que a utilização de ferramentas tornava a tarefa mais fácil e passou a empregar pedaços de pau, pedra cortante, flechas e armadilhas para capturar as presas. Com a descoberta do fogo pôde se aquecer e preparar alimentos com mais sabor. Aos poucos, outras armas tornaram a caça ainda mais fácil. Hoje em dia, com a agricultura, o alimento ganha em qualidade e abundância.

Graças à inteligência desenvolvida no transcorrer de milhares de anos, a vida humana ganhou em conforto, mas algumas atividades parecem estar ameaçadas. Vejamos alguns exemplos:

* os táxis deixarão de existir, pois a invenção de Henry Ford alcançou níveis tão baratos que atualmente qualquer pessoa tem seu próprio veículo;
* o cinema acabará, pois a televisão trouxe o filme para dentro de casa, que pode ser visto no momento em que as pessoas desejarem;
* as viagens serão reduzidas, pois o custo baixíssimo do telefone, especialmente celular, aproximará as pessoas, dispensando o deslocamento;
* os Correios não terão mais serviços, pois toda a comunicação será substituída pela internet;
* as empresas que produzem jornais e revistas desaparecerão sem que seja preciso dizer o motivo.

A mesma coisa acontece com os escritórios de contabilidade, pois os livros serão substituídos por arquivos digitais; as guias datilografadas não mais existem; as máquinas de escrever e de somar só se encontram em museu; muitos nem se lembram mais que era necessário entregar uma via da nota fiscal na Receita Estadual. E agora, com o Sped, o que restará para ser feito?

Nunca houve tanto táxi nas ruas como na atualidade e ainda enfrentamos fila quando precisamos de um. Todos os anos são inaugurados novos shoppings com diversas salas de cinemas. O número de viagens a passeio ou a trabalho cresce assustadoramente. A internet se expande a passos largos, da mesma forma que as encomendas enviadas pelos Correios. Atualmente, o número de jornais e revistas é incontável.

A contabilidade foi inventada para auxiliar os empresários a melhor gerir os seus negócios e os governos, sedentos de arrecadar cada vez mais tributos, observou que esta ferramenta é importante para atingir seus objetivos e exigiu muitas informações, sugando parcela significativa dos contadores pagos pelos próprios contribuintes.

Agora, informações intimamente relacionadas registradas pelo contribuinte levarão ao cruzamento digital. Este projeto, que está caminhando aceleradamente, foi batizado de Sped (fiscal, contribuições, contábil etc.)

Por meio dele, alguns serviços repetitivos tendem a ser eliminados e o contador poderá retornar os trabalhos para os quais tanto se preparou: fazer a contabilidade, folha de pagamento, administração do ativo fixo, projetos para buscar recursos financeiros, análise dos resultados mensais, assessoria e consultorias, análise tributária etc.

Por Gilmar Duarte da Silva / Classe Contábil

1 de março de 2013


O Programa do IR 2013, ano calendário 2012, foi disponibilizado às 8 horas da manhã da última segunda (25), e já registra 1.044.197 de downloads. Só no primeiro dia foram 521.504.

A expectativa da Receita Federal é que as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física este ano superem 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores.

Novidades - Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda-PIR, Joaquim Adir de Figueiredo, uma das principais novidades este ano é que a Receita aceitará que o contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos no órgão, poderá faze-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual. Já as doações aos mesmos fundos feitas em 2012 terão 6% do total como limite de abatimento na nova Declaração 2013.

O número de fundos inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e repassados à RFB, que no ano passado se situou em 900, este ano caiu para apenas em torno de 200. Adir atribuiu o fato ao provável desconhecimento das entidades quanto à renovação, admitindo que a Receita poderá eventualmente mudar o Programa para admitir àqueles consigam renovar o registro a tempo.

Outra novidade relevante, segundo ele, foi a inclusão de um link no qual o contribuinte optará por reproduzir no Programa as empresas relacionadas em Declarações anteriores (pagadoras ou recebedoras). Adir explicou que ao clicar na palavra “todos”, a relação dessas entidades passará a integrar imediatamente o Programa atual, evidentemente sem a inclusão de quaisquer valores, o que deverá ser feito pelo contribuinte conforme a movimentação com cada uma delas.

Obrigatoriedade – Como fará até a Declaração referente ao ano-calendário de 2014, a Receita Federal fixou 4,5% o índice de correção para 2013/ano-calendário 2012.

Assim sendo, o contribuinte que recebeu R$ 24.556,65 ou mais em 2012, terá que obrigatoriamente apresentar sua Declaração à RFB (contra um total de R$ 23,499,15 fixado para a Declaração 2012/2011).

Se optar pelo desconto simplificado, o contribuinte terá direito este ano (como nos demais) a 20% de abatimento na Declaração, índice limitado à quantia de R$ 14.542,60. Na Declaração 2012/2011 o total estabelecido foi R$ 13.916,36.

Quem fizer a Declaração completa poderá abater R$ 985,96 referente ao pagamento de salário da empregada doméstica – em 2012/11 o abatimento foi de R$ 866,60.

Para cada dependente o abatimento foi fixado em R$ 1.974,72 (em 2012/11 em R$ 1.889,64). Já o gasto com instrução de cada um deles ficou em R$ 3.091,35 (R$ 2.958,23 em 2012/11)
 
Fonte: Receita Federal

5 de janeiro de 2013

Empresas estão despreparadas para mudança no ICMS para importados

 

A poucos dias para entrar em vigor, empresários ainda não se adequaram às novas regras impostas pela resolução 13. Aprovada pelo Senado Federal em maio deste ano, a regulamentação da resolução saiu apenas em novembro. Segundo advogados especialistas no assunto, os empresários não tiveram tempo hábil para atualizar seus sistemas sob as novas regras na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para itens importados.
 
De acordo com Hugo Funaro, advogado do escritório Dias de Souza, o principal problema está no conteúdo importado de produtos industrializados. Segundo a resolução, itens que passam por processo industrial no Brasil precisam ter no mínimo 60% de conteúdo nacional para não serem considerados importados.
 
No entanto, explica Funaro, não está claro se a tributação incidente nos insumos importados e custos de importação — frete, armazenagem e desembaraço aduaneiro, por exemplo — serão considerados no Preço final da importação. Em reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz), órgão que regulamentou a resolução, ficou definido que estes custos não serão considerados importados. Apenas o valor declarado na declaração de importação deve ser entendido como valor importado. Porém, o advogado afirma que ainda há margem para interpretação e que há riscos dos empresários errarem nas declarações. “Ainda existem dúvidas. A regulamentação não diz, por exemplo, se o ICMS deve estar no cálculo ou não. Isso gera insegurança”, explica Funaro. Além disso, ele afirma, empresários ainda não possuem condição de adequar seus sistemas para declarar o conteúdo de importação no produto final.

Foi criada uma ficha que deve ser preenchida pelos industriais. Porém, o sistema para o envio delas ainda não existe. “Se não há programa, não é possível definir sistemas que atendam à resolução. Para pequenas empresas, algumas soluções podem ser adotadas manualmente. Mas para grandes companhias, não é possível fazer a declaração de item por item”, afirma Funaro.
 
Para Carlos Eduardo Navarro, advogado da Machado Associados, a adequação dos sistemas de informação é o maior empecilho no momento. Clientes do escritório o ligam diariamente para tirar dúvidas e se dizem correr contra o tempo para não iniciar o ano com Risco de receber multas. Ele espera que a Receita Federal flexibilize a fiscalização em 2013, à espera da normalização dos sistemas. “É preciso tempo para que os processamentos internos sejam modificados para atender à nova regulamentação. Meus clientes rezam por uma prorrogação, mas sabemos que isso não irá acontecer”, conta Navarro.

Em contato com fiscais da Receita, Navarro ouviu que pequenos erros serão permitidos. No entanto, existe um Risco ainda maior para os empresários que acreditarem na “bondade” dos fiscais. “O Fisco tem cinco ou seis anos para analisar as declarações. Alguns membros da Receita dizem isso, mas será que, em 2017, eles lembrarão que em 2013 isso era permitido? O discurso geralmente é este, no entanto, daqui a cinco anos veremos se o espírito bondoso permanecerá”, esbraveja o advogado.

Fonte: Brasil Econômico

1 de janeiro de 2013

Alterações no Simples afetam escritórios de contabilidade e MEIs

Os escritórios de Serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional deverão considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento ao qual presta serviço, para fins de pagamento.

Conforme o caso, deve aplicar a alíquota prevista na tabela do Anexo III da Resolução CGSN nº 94/2011 sobre a receita decorrente da prestação de Serviços contábeis, desconsiderando o percentual relativo ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal em valor fixo, nos termos do art. 34 da Resolução CGSN nº 94/2011,

Os escritórios contábeis devem observar ainda que, na hipótese de os Serviços contábeis não estarem autorizados pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas “b”, “c” e “d” do inciso III do caput da Resolução CGSN nº 94/2011.

Microempreendedores individuais
 
Caso se tratar de microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) no ano-calendário anterior, deverá ser apresentada, até o último dia de maio de cada ano, à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
 
Contudo, em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do Simei, inclusive no caso de o desenquadramento ter decorrido da exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deverá entregar a referida declaração abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado, no prazo retromencionado.

Já na hipótese de exclusão do Simples Nacional, o desenquadramento do Simei:

a) será promovido automaticamente, quando da apresentação, pelo contribuinte, da comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional ou do registro, no sistema, pelo ente federado, da exclusão de ofício;
b) produzirá efeitos a contar da data de efeitos da exclusão do Simples Nacional;
c) os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos na Dívida Ativa da União poderão ser parcelados mediante regramento diverso a ser definido por meio de portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Fonte: Uol Economia